Opinião

Câmeras corporais e a modernização da justiça penal

Publicado em

Opinião

Por Vinícius Segatto

Vivemos em uma era digital, marcada por transformações tecnológicas que impactam profundamente as relações sociais, econômicas e institucionais. O sistema de justiça, em especial o criminal, segue o mesmo percurso de modernização, e isso é fundamental para superar premissas ainda existentes em um código penal octogenário, concebido em um contexto autoritário e alheio às complexidades do mundo contemporâneo.

Essa perspectiva teve importante espaço de debate durante o VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, que tive a grata oportunidade de participar como debatedor no painel presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Evento coordenado pelo desembargador Marco Machado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

As discussões contemporâneas apontam para a importância de incorporar ao sistema de justiça criminal instrumentos, como as câmeras corporais, que promovam eficiência, transparência e segurança jurídica.

Isso porque a adoção de câmeras corporais por agentes de segurança pública representa um avanço civilizatório, já que seu principal mérito é a proteção à vida, tanto dos cidadãos quanto dos próprios agentes do Estado.

Dentre os benefícios das câmeras corporais está o fato de que fortalecem a cadeia de custódia e contribuem decisivamente para a transparência das ações policiais e judiciais. A gravação audiovisual oferece uma prova objetiva, que corrobora, ou eventualmente contradiz, o testemunho humano, reduzindo o risco de condenações baseadas exclusivamente em relatos orais. Esse ganho de robustez probatória aprimora a aplicação da justiça penal e minimiza erros que, em muitos casos, são irreversíveis.

Além de coibir abusos e práticas ilícitas, o registro audiovisual também protege o agente público, que passa a ter um respaldo concreto de suas ações, diminuindo o espaço para acusações infundadas. Com isso, cria-se um ambiente de maior confiança mútua entre Estado e sociedade, em que o exercício do poder coercitivo é monitorado e controlado pelos próprios instrumentos da lei.

É claro que a implantação dessas tecnologias envolve desafios. O custo financeiro, a gestão do armazenamento das imagens e as preocupações com a privacidade são pontos que merecem atenção. No entanto, esses obstáculos são pequenos diante dos benefícios sociais, jurídicos e éticos proporcionados. Trata-se de um investimento em justiça, em prevenção e em legitimidade institucional.

Toda tecnologia voltada à melhoria da aplicação da lei penal, seja de identificação biométrico, corporal ou vinculada a sistemas de monitoramento, deve ser encarada como uma aliada do Estado Democrático de Direito. O importante é que seu uso seja parametrizado, transparente e sujeito a controle. Se já tivéssemos avançado mais rapidamente nessa direção, possivelmente muitas das distorções hoje verificadas em operações e investigações criminais poderiam ter sido evitadas.

A modernização da Justiça Penal exige coragem para abandonar velhas estruturas e abraçar soluções compatíveis com o século XXI. As câmeras corporais, mais do que um aparato tecnológico, simbolizam esse compromisso: o de fazer do direito penal um instrumento cada vez mais justo, eficiente e humano.

*Advogado, sócio-proprietário do escritório Segatto Advocacia. Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília/DF. Especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG; em Direito Penal e Processo Penal pela FESMP/MT; em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT; e em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Opinião

A liberação do spray de pimenta não substitui o dever do Estado de proteger as mulheres

Publicados

em

A publicação da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres em situação de perigo, trouxe um importante debate sobre a proteção feminina. Reconheço que qualquer ferramenta que possa ampliar as possibilidades de defesa merece ser analisada. No entanto, é preciso compreender que essa medida, por si só, não resolve o problema da violência contra a mulher.

Na prática, vejo essa iniciativa como uma alternativa paliativa. A maioria dos crimes de violência doméstica acontece dentro de casa, de forma repentina, quando a vítima é surpreendida pelo agressor. Nesses momentos, dificilmente haverá tempo para procurar um spray de pimenta, manuseá-lo e conseguir utilizá-lo de forma eficaz. A realidade vivenciada diariamente pelas vítimas demonstra que a violência nem sempre permite qualquer reação.

Minha preocupação é que, mais uma vez, estejamos transferindo para a mulher a responsabilidade pela própria proteção. O dever de protegê-la continua sendo do Estado e esse compromisso é indeclinável. Não podemos permitir que a existência de um instrumento de defesa pessoal seja interpretada como solução para um problema que exige políticas públicas permanentes e eficazes.

Precisamos fortalecer o monitoramento das medidas protetivas de urgência, garantindo que elas sejam realmente cumpridas e que o agressor seja fiscalizado. Também é indispensável investir em ações preventivas, educação, acolhimento e no funcionamento efetivo da rede de proteção, permitindo que as mulheres encontrem apoio antes que a violência alcance níveis extremos.

Da mesma forma, é essencial que o sistema de Justiça atue com rapidez e eficiência na investigação e na responsabilização dos crimes de violência contra a mulher. A impunidade alimenta novos episódios de violência, enquanto a certeza da punição contribui para a prevenção e para a proteção das vítimas.

O spray de pimenta pode representar uma alternativa em situações específicas e, eventualmente, salvar vidas. Contudo, ele jamais poderá substituir a presença do Estado. A verdadeira proteção nasce de políticas públicas eficientes, do cumprimento rigoroso das medidas protetivas, da atuação integrada das instituições e do compromisso permanente com a segurança e a dignidade das mulheres. Somente assim deixaremos de responsabilizar a vítima por sua própria proteção e assumiremos, como sociedade, o dever coletivo de combater a violência de forma efetiva.

Jannira Laranjeira é Delegada de Polícia | Especialista em Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Vulneráveis

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA