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O Algoritmo da Perdição: como as redes sociais estão roubando a infância

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Por André Araújo Barcelos

A iniciativa deste texto nasceu de um incômodo muito concreto: o vídeo recente do influenciador Felcas sobre a adultização de crianças nas redes sociais me atravessou não só como cidadão, mas, sobretudo, como pai de três filhos. A partir daquela provocação, aproximei evidências, casos e marcos legais para sustentar uma tese simples e dura: não estamos diante de episódios aleatórios, e sim de um sistema técnico–econômico desenhado para capturar atenção, explorar vulnerabilidades do desenvolvimento infantil e transformar tempo de tela em lucro, ainda que isso custe a saúde mental e o futuro de uma geração.

As plataformas de redes sociais não “espelham” apenas o que crianças e adolescentes procuram; seus algoritmos aprendem padrões de interação e, por design, empurram conteúdos progressivamente mais intensos — sensacionalistas, sexualizados ou violentos — porque esse tipo de estímulo maximiza engajamento. A sequência é previsível: uma busca inocente por dança vira um feed saturado de performatividade corporal adulta; um clique curioso em “drama” deságua em vídeos que normalizam agressões; a inscrição em “comunidades” vira uma câmara de eco para ideologias extremas. A engenharia comportamental por trás desses sistemas — notificação intermitente, rolagem infinita, recompensas variáveis — foi calibrada para manter a criança conectada, não para protegê-la. E filtros etários ou “controles parentais” mal implementados oferecem uma sensação de segurança que o próprio mecanismo de recomendação contorna com facilidade.

A dimensão do dano já é mensurável. Compilações recentes indicam que 83% dos jovens brasileiros foram expostos a conteúdo violento ou discriminatório nas plataformas; 26% relataram sentir-se motivados a agredir após essa exposição; e, todos os dias, estatisticamente, 3,5 crianças e adolescentes se matam no país — um quadro cuja taxa cresceu em escala assustadora nas últimas duas décadas. Esses números não são anomalias estatísticas: eles se alinham a achados internacionais de que o uso intensivo de redes está associado ao dobro do risco de transtornos de saúde mental, especialmente quando ultrapassa algumas horas diárias. O que se observa no consultório, na escola e em casa — ansiedade, depressão, automutilação, distorção da autoimagem, redução de empatia e tolerância à frustração — casa com o que a ciência vem descrevendo e o cotidiano confirma.

Há, ainda, o ângulo jurídico. O nosso ordenamento não é cego a crimes digitais contra crianças e adolescentes: o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica o aliciamento on-line; a Lei 14.811/2024 criminaliza o cyberbullying e endurece a proteção; o Código Penal trata da corrupção de menores. Mas um fosso separa a letra da lei da realidade das plataformas. No mundo físico, um adulto que conduzisse menores a material sexualizado na porta de uma escola seria detido; no digital, cadeias algorítmicas que fazem isso em escala industrial continuam operando sob a blindagem do discurso da “neutralidade tecnológica” e de um modelo de negócios que externaliza o custo social para famílias, escolas e serviços de saúde. Quando questionadas, empresas recorrem a manuais de relações públicas: prometem autorregulação, anunciam investimentos em “safety”, deslocam a responsabilidade para os pais e, não raro, se ausentam do debate público nacional — tudo sem tocar na engrenagem que remunera o risco: o próprio algoritmo.

Os efeitos sociais de médio e longo prazo são graves. A erotização precoce rouba marcos de desenvolvimento, sabota a construção de autoestima e aumenta a vulnerabilidade a abusos. A normalização de violência treina respostas agressivas e deteriora a convivência. A hiperconectividade paradoxal promove isolamento: muitos seguidores, poucos amigos; muita performance, pouca intimidade. Ao escalar, isso corrói instituições — família, escola, comunidade — que dependem de atenção sustentada, empatia e cooperação. Também há um custo econômico: a explosão de casos de sofrimento psíquico na infância e adolescência atinge produtividade, sobrecarrega sistemas de saúde e adiciona camadas de vulnerabilidade a trajetórias de vida que poderiam ser plenas.

O que fazer, então? A resposta precisa combinar atitudes imediatas no lar, políticas educativas e regulações que alinhem incentivos. Em casa, não há substituto para regras claras: nada de acesso não supervisionado; adiamento real de redes sociais na infância e na pré-adolescência; rotina digital previsível e limitada; conversa franca e continuada sobre manipulação algorítmica; alternativas offline deliberadas — esporte, arte, leitura, convivência — que devolvam às crianças um repertório de prazer não mediado por telas. Na escola, educação midiática e algorítmica obrigatória — como funcionam feeds, por que “grátis” não é de graça, o que é design persuasivo —, protocolos para identificar sinais de sofrimento e parceria ativa com famílias. No plano público, verificação etária eficaz e auditável; transparência algorítmica com obrigação de relatórios de risco por faixa etária; vedação de práticas de design viciante dirigidas a menores; responsabilização administrativa e, em casos comprovados de dano, civil e penal de executivos e empresas; presença jurídica efetiva no Brasil para garantir cumprimento de medidas; e financiamento de capacidade instalada em saúde mental infantojuvenil, inclusive para tratamento de dependência digital e reabilitação de habilidades socioemocionais. No mercado, há espaço — e urgência — para tecnologia com “safety by design”: recomendação que priorize bem-estar, default de privacidade alto, metas de engajamento substituídas por métricas de qualidade de experiência para menores.

Nada disso é “pânico moral”. É prudência baseada em evidência e na experiência cotidiana de quem educa. Como pai de três crianças, não escrevo a partir de abstrações: escrevo do lugar de quem vê, nos detalhes do dia a dia, como a economia da atenção disputa — e muitas vezes vence — o tempo, a curiosidade e a afetividade dos nossos filhos. O vídeo do Felcas serviu de gatilho para organizar esse diagnóstico e reforçar uma convicção: se aceitarmos as redes como são, aceitaremos, por tabela, um desenho de infância que não nos serve. Se quisermos outro resultado, precisaremos mudar regras, hábitos e incentivos — começando em casa, expandindo para a escola e pressionando o Estado e as empresas a assumirem a sua parte. O problema é grande porque é sistêmico; a boa notícia é que ele também é redutível quando atacado em sistema. E o tempo de agir é agora, enquanto ainda podemos escolher que tipo de infância — e de futuro — estaremos dispostos a proteger.

André Araújo Barcelos é pai e advogado

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O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições

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O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.

Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.

A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.

Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.

Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.

Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.

É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.

Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.

O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.

Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.

O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.

Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.

*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS

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