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Recuperação judicial não é a vilã da economia

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Por Luiz Alexandre Cristaldo

A declaração do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que há um “abusozinho” no uso da recuperação judicial em determinados setores, reacende um debate que precisa ser feito com equilíbrio e responsabilidade. O aumento dos pedidos de recuperação judicial, especialmente no agronegócio, é um reflexo direto de fatores econômicos e climáticos adversos, e não necessariamente de má-fé ou uso indevido do instrumento.

É inegável que os números cresceram. Segundo levantamento da Serasa Experian, o agronegócio registrou aumento de 31,7% nos pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2025, totalizando 565 solicitações. Mas é preciso contextualizar: o setor enfrentou a quebra da safra 2023/2024, margens de lucro cada vez mais estreitas e um ambiente de crédito estrangulado pela taxa Selic de 15% ao ano — uma das mais altas do mundo. Some-se a isso os altos custos de insumos e a queda nas cotações de commodities, e temos o cenário perfeito para o desequilíbrio financeiro.

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, não é um privilégio, tampouco um artifício para driblar credores. É um instrumento legítimo, criado para dar fôlego às empresas que enfrentam dificuldades momentâneas e preservar sua função social — manter empregos, recolher tributos e continuar produzindo riqueza. Sem ela, muitas empresas que hoje voltaram a crescer teriam simplesmente fechado as portas.

Isso não significa ignorar eventuais distorções. Se há abusos, que sejam apurados e punidos com rigor. Fraudes processuais, manipulação de informações contábeis ou conluios com consultorias e agentes judiciais não apenas desrespeitam a lei, como também prejudicam todo o sistema, inclusive quem age de boa-fé. A punição deve ser pontual e exemplar, mas nunca coletiva. Colocar um setor inteiro sob suspeita é um erro que penaliza a economia e destrói a confiança dos investidores.

O agronegócio brasileiro, responsável por boa parte do PIB e das exportações nacionais, vive hoje um paradoxo: mesmo com safras recordes e alta produtividade, a rentabilidade despenca. O aumento das recuperações judiciais entre empresas da cadeia de suprimentos — revendas, transportadoras, armazenadoras — mostra que a crise é estrutural, e não oportunista.

É fundamental compreender que a recuperação judicial é, antes de tudo, um instrumento de política econômica. Ela dá às empresas uma segunda chance de se reorganizar, negociar com credores e continuar gerando empregos e impostos. A falência, ao contrário, destrói cadeias produtivas inteiras, desampara trabalhadores e reduz a capacidade de arrecadação do Estado.

O papel do Poder Público deve ser o de aperfeiçoar o sistema, não desacreditá-lo. Investigar casos suspeitos é necessário; deslegitimar o instrumento é perigoso. O que o Brasil precisa é de crédito mais acessível, juros compatíveis com a realidade produtiva e segurança jurídica — não de desconfiança generalizada.

A recuperação judicial não é o problema. É parte da solução. Em tempos de incerteza econômica, ela continua sendo um dos pilares da preservação da atividade empresarial, da manutenção de empregos e da estabilidade social. Demonizar o instrumento é, em última análise, negar às empresas brasileiras o direito de lutar pela própria sobrevivência.

Luiz Cristaldo é Economista e Auditor. Pós- graduado em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial pela Universidade Cândido Mendes/ RJ, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas/ RJ. Atualmente ocupa o cargo de diretor do IBAJUD, e é sócio da Zapaz Consultoria Empresarial.

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O empresário vai pagar a conta? Os desafios econômicos após as eleições

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O resultado das eleições de 2026 abrirá uma nova etapa para a economia brasileira. A partir de 2027, as decisões do governo eleito, a atuação do Congresso Nacional e as condições do cenário internacional poderão influenciar os juros, a inflação, o crédito e o ambiente de negócios.

Para o empresário, compreender esses movimentos é essencial. As decisões econômicas podem repercutir no custo de financiamento, nas margens operacionais, na demanda e na capacidade de cumprir obrigações financeiras.

A trajetória das contas públicas influencia as expectativas de investidores e a percepção de risco do país. O crescimento da dívida e a credibilidade das medidas fiscais podem pressionar os juros de longo prazo e afetar as condições de financiamento das empresas. Esses efeitos, contudo, dependem de fatores como a política monetária, o cenário internacional e a confiança dos agentes econômicos.

Quando o crédito fica mais caro ou restrito, empresas que dependem de capital de giro ou de financiamento para investir podem enfrentar maior pressão sobre o caixa. A inflação também merece atenção, pois o aumento dos custos operacionais nem sempre pode ser repassado integralmente aos clientes.

Os impactos podem variar conforme a atividade econômica. No agronegócio, o intervalo entre os investimentos na produção e a comercialização pode gerar descompassos entre receitas e vencimentos. Oscilações nos preços dos insumos, nas commodities e nas condições de crédito podem comprometer o planejamento financeiro.

Na indústria, o custo das matérias-primas e o financiamento da produção afetam as margens. No comércio e nos serviços, a redução da demanda, o aumento das despesas e os atrasos nos recebimentos podem comprometer a liquidez.

É nesse contexto que surge a pergunta central: o empresário vai pagar a conta? Embora não seja possível antecipar os efeitos das decisões do próximo governo, os custos de eventuais desequilíbrios econômicos podem chegar ao setor produtivo por meio do crédito, dos preços e da redução das margens. A intensidade desse impacto dependerá da exposição de cada empresa e de sua capacidade de absorver mudanças no cenário econômico.

Por isso, o planejamento precisa considerar diferentes cenários, incluindo a capacidade de pagamento, o perfil das dívidas e a necessidade de capital de giro.

O endividamento, por si só, não representa um problema. O risco surge quando o custo, o volume ou o prazo das obrigações deixa de ser compatível com a geração de caixa. Nessa situação, a empresa pode comprometer pagamentos essenciais e depender de novos empréstimos para honrar dívidas anteriores.

Identificar esses sinais permite avaliar alternativas antes que as dificuldades se agravem. A Recuperação Judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e suas alterações, pode viabilizar a reorganização de empresas que atendam aos requisitos legais. Sua adequação depende da situação financeira, da composição do passivo e da viabilidade da atividade. A renegociação extrajudicial também pode ser considerada, conforme as circunstâncias.

O conhecimento em Direito Empresarial, com destaque para Recuperação Judicial, reestruturação de empresas e questões relacionadas ao agronegócio já demonstrou a necessidadede uma estratégia adequada. A análise jurídica permite examinar obrigações, garantias e alternativas de reorganização de acordo com a realidade de cada negócio.

Os efeitos do período pós-eleitoral dependerão das decisões implementadas e das condições econômicas. Para o empresário, acompanhar esse cenário é importante, mas conhecer a própria exposição financeira e avaliar os riscos com antecedência pode ser determinante para preservar a atividade e orientar decisões em momentos de incerteza.

*MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB e Diretor Administrativo do Instituto Brasileiro de Insolvência – IBAJUD. Membro da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MS

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