Opinião
Tomada de Contas Especial: novo marco regulatório em Mato Grosso
Opinião
*Por Leonan Roberto de França Pinto
Os gestores da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, bem como dos seus 142 municípios, possuem uma novo dever de casa: estudar e implantar em seus órgãos e secretarias a práxis e a rotina administrativa para o cumprimento da Resolução Normativa 03/2025-PP, editada no último dia 20 de maio pelo Tribunal de Contas do Estado, novo marco regulatório da Tomada de Contas Especial.
A Tomada de Contas Especial pode ser definida como o procedimento destinado a apurar a responsabilidade por dano ao erário, tendo por objetivo investigar os fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. É o instrumento amplamente utilizado para apurar irregularidades na transferência voluntária de recursos, como convênios e parcerias. Consideram-se pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos danos. Daí a relevância do tema, pois a condenação de ressarcimento ao erário pode ser imputada no CPF do agente público.
As principais novidades da nova resolução normativa são: (i) a discriminação de medidas antecedentes a serem adotadas no prazo de 120 dias, contados do fim do prazo para prestação de contas, como diligências e notificações visando a caracterizar ou elidir o dano; (ii) no caso de omissão no dever de prestar contas, o dever de autoridade administrativa providenciar no prazo de 1 (um) dia o registro dos valores devidos e de instaurar a Tomada de Contas em autuação específica no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis; (iii) a dispensa de instauração da Tomada de Contas quando o dano apurado não superar a 400 UPFs/MT (cerca de cem mil reais em valores de junho/2025), hipótese na qual o órgão deverá adotar medidas internas para a recomposição ao erário.
Ademais, para fins de prescrição, a nova resolução deixou claro que a citação válida do investigado na fase interna da Tomada de Contas pelo órgão administrativo interrompe o prazo prescricional da pretensão punitiva, marco que é compatível com a Lei Estadual 11599/2021.
Assim, da data da ocorrência do dano ou fim da prestação de contas, a depender o caso, o órgão possui o prazo de 05 (cinco) anos para processar a fase interna e citar o responsável para defesa. Após garantir o contraditório, o órgão deve concluir a fase interna e encaminhar os autos ao Tribunal de Contas para instruir a fase externa e julgamento final das contas.
Em suma, devem os gestores públicos se atentarem à nova dinâmica imposta pela recente Resolução Normativa 03/2025-PP no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso e evitar a responsabilidade pessoal.
*Leonan Roberto de França Pinto é advogado, procurador do Estado de Mato Grosso e Secretário-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat).
Opinião
Memória, luta e esperança: 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas
Há povos que existem antes mesmo de existir o Brasil. Que pisaram nesta terra antes de qualquer fronteira ser traçada, antes de qualquer bandeira ser fincada. São os povos indígenas, guardiões de saberes que atravessam milênios, vozes que o tempo insiste em silenciar, mas que resistem com uma força que poucos conseguem compreender.
O dia 19 de abril foi escolhido para homenageá-los. Desde 2022, pela Lei 14.402, a data passou a se chamar Dia dos Povos Indígenas e essa mudança importa. Não são “índios”, palavra genérica nascida de um equívoco histórico. São povos. Mais de 266 povos, com línguas, culturas e histórias próprias. São os Xavante, os Kayapó, os Bororo, os Kurâ-Bakairi, os Parecis, os Rikbaktsa e tantos outros que habitam o Mato Grosso e fazem deste Estado um lugar de riqueza cultural sem igual.
De acordo com o IBGE, são mais de 1,6 milhão de indígenas no Brasil. Em Mato Grosso, são 46 povos e mais de 60 mil pessoas em terras que são suas por direito. Mas a realidade que enfrentam é de luta. Invasão de terras, desmatamento, garimpo ilegal, violência, falta de saúde e educação. Batalhas que acontecem agora, enquanto comemoramos.
Os povos indígenas não são um passado a ser lembrado com nostalgia. São um presente que merece respeito, políticas públicas e representatividade real. E é sobre representatividade que Mato Grosso tem uma notícia histórica para contar. Na semana do Dia dos Povos Indígenas, a Assembleia Legislativa recebeu, pela primeira vez em 190 anos, uma mulher indígena ocupando cadeira de deputada estadual.
Eliane Xunakalo, do povo Kurâ-Bakairi, oriunda da Terra Indígena Santana, em Nobres, tomou posse no dia 15 de abril na vaga do deputado Lúdio Cabral. Advogada, especialista em Direitos Indígenas e primeira mulher a presidir a Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso, ela declarou: “Hoje quem assume não é a Eliane do Povo Bakairi, mas os 46 povos e mais de 60 mil indígenas de Mato Grosso.”
Essa frase precisa ser sentida. Não é apenas uma posse. É um símbolo de que as portas do poder podem se abrir para quem sempre foi excluído. “Estou muito feliz por realizar um sonho dos meus ancestrais”, disse ela. Há gerações de lutas e vozes caladas que agora ecoam nas paredes desta Assembleia.
Como presidente desta Casa, celebro com orgulho e responsabilidade. A representatividade indígena no Parlamento não pode ser passageira. Precisamos avançar na saúde indígena, na educação diferenciada, no combate ao racismo e à violência. Precisamos ouvir mais e legislar melhor.
Neste 19 de abril, que a data inspire ações concretas, políticas que chegam às aldeias, leis que protegem e orçamentos que respeitam a vida indígena como vida humana plena. Os povos indígenas não precisam da nossa pena. Precisam do nosso respeito, da nossa escuta e da nossa ação. E enquanto houver um rio a defender, uma terra a demarcar, uma criança indígena esperando por saúde e educação, haverá luta. E haverá, também, esperança.
*MAX RUSSI é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
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