Polícia

Polícia Civil prende mulher e comparsa por roubo em joalheria na região central de Cuiabá

Publicado em

Polícia

Uma mulher e um homem, autores de um roubo praticado em uma joalheria, foram presos em flagrante pela Polícia Civil, em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, neste sábado (28.03).

A suspeita, de 26 anos, foi autuada pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa. O seu comparsa, de 24 anos, foi autuado por roubo majorado, homicídio tentado, receptação, associação criminosa, resistência e tráfico de drogas.

As diligências iniciaram na sexta-feira (26), logo após a Derf de Cuiabá ser acionada para apurar o assalto ocorrido em uma joalheria situada na região central da Capital.

A vítima relatou que estava no estabelecimento quando uma mulher armada entrou no local, e mediante grave ameaça subtraiu diversas jóias e relógios, causando prejuízo de aproximadamente R$ 25 mil.

Diante das informações os policiais civis passaram a diligenciar, e através das imagens do sistema de monitoramento do estabelecimento, foi possível identificar a autora do crime.

Em seguida a equipe deslocou até o endereço da suspeita, onde a mesma foi localizada e confessou o roubo.

Na residência os investigadores encontraram parte dos objetos subtraídos da joalheria. Durante entrevista ela indicou o seu comparsa e apontou ele como sendo o mentor do crime.

Na casa do suspeito, este ao perceber a presença policial efetuou disparos de arma de fogo contra os investigadores e empreendeu fuga em direção a uma área de mata. No entanto, o jovem acabou contido e preso.

Com ele foram apreendidos mais objetos oriundos do roubo, além de porções de cocaína, balança de precisão, dinheiro, caderno com anotações¿ típicas do tráfico e celulares. A motocicleta de cor vermelha usada no roubo também foi apreendida.

Em seguida os dois envolvidos foram encaminhados até a Derf de Cuiabá. Os conduzidos foram interrogados pelo delegado Marcelo Laet e autuados em flagrante delito. Os produtos recuperados foram restituídos para a vítima.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia

Idosa sofre fraturas no rosto após agressão e passará por cirurgia em hospital privado de Cuiabá

Publicados

em

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) garantiu a transferência de uma idosa, 62 anos, vítima de agressão física com múltiplas fraturas no rosto para o Hospital H-Bento, em Cuiabá, no fim da tarde desta segunda-feira (19).

A decisão judicial foi obtida na última sexta-feira (16), após ação ajuizada pela defensora pública que auta no Núcleo Unificado de Itaúba e Terra Nova do Norte, Taís Stradiotto Papa. A vítima mora na Zona Rural de Terra Nova do Norte, 644 km de Cuiabá. 

Diante da gravidade das lesões e da ausência de vaga para atendimento especializado na cidade, a defensora recorreu à Justiça para garantir o tratamento da paciente, identificada pelas iniciais M. C. S. 

A defensora demonstrou, por meio de laudos médicos, exames e registros do sistema de regulação, que a demora no atendimento poderia agravar o quadro clínico da idosa e provocar sequelas. Também destacou sua condição de vulnerabilidade socioeconômica e a impossibilidade de custear o procedimento na rede particular.

“A ausência de vaga na rede pública não pode constituir obstáculo à efetivação do direito fundamental à saúde, especialmente quando o próprio sistema de regulação reconhece a urgência do atendimento. E a espera prolongada, mesmo diante da classificação de urgência atribuída à solicitação, agrava o sofrimento da idosa e prolonga um cenário de desamparo que não pode ser ignorado pelo Poder Público”, argumentou Taís. 

O pedido foi acolhido pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Iorran Oliveira, que determinou ao Estado de Mato Grosso a transferência da paciente para uma unidade hospitalar especializada em cirurgia bucomaxilofacial, no prazo máximo de 24 horas, contado da intimação.

A decisão também garantiu o custeio do tratamento na rede privada, caso não houvesse vaga disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em tempo clinicamente adequado, além de exames, internações e demais procedimentos necessários. Ao Município de Terra Nova do Norte coube a responsabilidade de fornecer o suporte logístico para o transporte da paciente e de um acompanhante.

Entenda o caso – Documentos apresentados pela DPMT, informam que a idosa foi atendida no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte em 28 de setembro de 2026, após sofrer uma agressão física. Uma tomografia identificou múltiplas fraturas nos ossos da face, incluindo o nariz, o seio maxilar direito, os arcos zigomáticos e a parede lateral da órbita direita, região próxima ao olho. 

Diante da gravidade das lesões, houve indicação de avaliação por especialista em cirurgia bucomaxilofacial e necessidade de procedimento cirúrgico para correção das fraturas. Inicialmente, a paciente chegou a ser retirada do sistema público de regulação porque a família da pessoa apontada como responsável pela agressão havia se comprometido a custear o tratamento particular. Posteriormente, porém, houve recusa em assumir as despesas médicas.

Sem condições financeiras de pagar pelo procedimento, a idosa retornou ao Hospital Municipal em 14 de outubro, quando foi novamente internada, apresentando dores de cabeça, tonturas, dificuldade para mastigar e inchaço na região do rosto. 

Embora a solicitação de transferência tenha sido registrada no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) com classificação de Prioridade 1 – Urgência, não havia vaga disponível para atendimento especializado. 

Na ação ajuizada em 15 de outubro contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Terra Nova do Norte, a defensora pública Taís sustentou que a ausência de atendimento especializado colocava em risco a saúde e a integridade física da paciente. 

A petição destacou que, mesmo após aproximadamente 17 dias da agressão, a idosa continuava apresentando sintomas decorrentes das fraturas, sem acesso ao tratamento cirúrgico indicado. A defensora também apontou que a mulher e seu companheiro estavam desempregados, vivendo de favor na residência de terceiros e dependendo de doações de cestas básicas, sem recursos para custear consultas, exames e procedimentos médicos particulares.

Decisão – Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que os documentos apresentados pela Defensoria comprovavam tanto a necessidade do tratamento quanto o risco decorrente da demora no atendimento. 

A decisão também considerou a Nota Técnica nº 591716, do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que apresentou conclusão favorável ao procedimento solicitado e reconheceu a urgência diante do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA