Política

Abílio defende mudança no processo de cassação na Câmara: “tem que ser respeitada a lei federal”

Publicado em

Política

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), defendeu a alteração no processo de cassação na Câmara de Vereadores, proposta pelo parlamentar Demilson Nogueira (PP), que aumenta a quantidade de votos necessários para efetivar a perda de mandato. “Tem que ser respeitada a lei federal no processo de cassação”.

O projeto apresentado por Demilson nesta semana eleva de 14 para 18 o número de votos exigidos para a cassação de um vereador, passando de maioria simples para dois terços, em conformidade com a legislação federal.

“Eu acredito que qualquer vereador que for cassado na Câmara Municipal com menos de 2/3, vai voltar. Porque a lei federal é superior à lei municipal. E o decreto de lei 201/67, ele já regulamenta isso no seu artigo 5º, inciso 6º”, explicou.

Abílio lembrou que esse foi o mesmo argumento utilizado por sua defesa quando ele próprio foi cassado enquanto ainda era vereador, o que lhe garantiu o retorno ao mandato. “Qualquer vereador que chegar a ser cassado na Câmara Municipal, do jeito que está a lei, sem alterar a lei, qualquer um que for cassado com menos de 2/3 vai voltar, seja ele da base, seja ele da oposição”.

“Então, se o vereador Demilson Nogueira apresentou um projeto, deve estar mais na linha de adequação ao regimento interno ao que já prevê a lei federal. E a lei federal é de 1967, não é uma lei federal de agora”, argumentou.

Para Abílio, a mudança não serve para favorecer vereadores acusados de corrupção, mas sim para adequar a Câmara à legislação vigente. “Não é um PL [projeto de lei] da impunidade. Eu acredito que é mais um PL de estabelecer a legalidade”.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

Publicados

em

 

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA