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Avança obrigatoriedade de livros sobre igualdade de gênero em escolas públicas

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Bibliotecas de escolas públicas poderão ser obrigadas a disponibilizar obras sobre equidade de gênero e proteção às mulheres. É o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 577/2024 altera a legislação que trata sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país (Lei 12.244, de 2010) para determinar que escolas públicas de educação básica disponibilizem livros e periódicos sobre igualdade de gênero, conforme a previsão orçamentária.

A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Agora, o texto segue para a Comissão de Educação (CE).

“O respeito às mulheres também se aprende na escola, sobretudo no Brasil, onde esse tipo de violência lamentavelmente ainda é uma realidade cotidiana”, destaca Augusta. Para a senadora, a disponibilização das obras é uma forma de atuar preventivamente no combate à violência contra mulheres e meninas.

Segundo a autora, em 2021, 3.858 mulheres foram mortas de forma violenta no país, representando mais de dez mortes por dia, conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Além disso, Augusta afirma que o Relatório Atlas da Violência de 2023 revelou que a taxa de homicídios femininos cresceu 0,3%, de 2020 para 2021, enquanto a de homicídios da população em geral apresentou queda. 

Para Ivete, o projeto se fundamenta na busca por justiça e na valorização da leitura como instrumento para motivar a coexistência humana.

“Nem só de violência vive o Brasil — ele vive também de sua capacidade de reagir a ela”, afirma a relatora no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que inclui em lei a oferta de óculos e próteses oculares pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui óculos e próteses oculares entre os itens fornecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, o beneficiário deverá apresentar a prescrição de profissional habilitado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2425/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A versão original condicionava a oferta de óculos apenas a receitas fornecidas apenas por médicos.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade da atuação do optometrista no âmbito da saúde visual, notadamente na atenção primária, sendo profissional legalmente habilitado para a realização de exames refrativos e prescrição de correções ópticas”, afirmou a relatora no parecer aprovado.

O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica da Saúde, que trata das ações e dos serviços do SUS. A proposta estende aos óculos e às próteses oculares regras já previstas para outros procedimentos.

“A inclusão de óculos e próteses oculares nos serviços do SUS é essencial para atender às necessidades da população, especialmente daqueles que não têm condições financeiras”, disse Julio Lopes, autor da versão original.

Atualmente, o governo federal e alguns estados e municípios mantêm iniciativas para oferta de óculos à população. Além da receita do médico, parte dos programas também leva em conta a condição socioeconômica do paciente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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