Política

Café cultivado na Amazônia Legal pode ter selo de sustentabilidade, aprova CRA

Publicado em

Política

O café cultivado na Amazônia Legal pode passar a ser certificado com o Selo Verde Café Amazônia, que atesta a sustentabilidade no cultivo do produto. O projeto de lei que cria a certificação (PL 3.761/2025) foi aprovado na quarta-feira (18) pela Comissão de Agricultura (CRA) em decisão final e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta foi aprovada com mudanças acatadas pelo relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Uma delas ampliou a área de abrangência da certificação. Em vez de restringir o selo ao café do bioma Amazônia, como determinava o texto original, Rodrigues estendeu a certificação a toda a Amazônia Legal (área maior que a do bioma, pois inclui partes do Cerrado e Pantanal).

O selo deve ser concedido a agricultores e cooperativas que cultivem café na região e que atendam aos seguintes critérios:

  • comprovar regularidade ambiental e trabalhista, com a apresentação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • cultivar o café em sistemas produtivos sustentáveis, incluindo sistemas de baixa emissão de carbono (como agroflorestais e integração lavoura-pecuária-floresta), de modo a otimizar o uso da terra e preservar os recursos naturais;
  • explorar a atividade de maneira sustentável, sem descaracterizar a cobertura vegetal existente nem prejudicar a função ambiental da área.

Produção

Para o relator, o projeto contribuirá para que os produtores melhorem a produção de café, com uso de boas práticas e investimentos em sistemas produtivos mais eficientes e sustentáveis.

— A criação do selo também preservará os recursos naturais; contribuirá para a geração de empregos e renda no campo, especialmente entre os pequenos agricultores familiares; e, sobretudo, promoverá desenvolvimento econômico, ambiental e social nos municípios de toda a Amazônia — disse Chico Rodrigues, ao recomendar a aprovação.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lembrou que em Rondônia, estado que representa, 95% do café produzido vem de pequenos produtores e da agricultura familiar.

— Amazônia não é só mato. Nós sabemos que temos a responsabilidade de preservar 80%. Então, se nós temos 80%, os nossos pequenos produtores têm que produzir com garantia, com segurança e com qualidade, e, para isso, precisamos também que os estados se envolvam (…) ajudando mais ainda, cada vez mais, esse nosso pequeno produtor.

Emissão e renovação

Para obter o selo, o agricultor ou a cooperativa deverá solicitá-lo ao órgão federal competente e custear as despesas com análises e vistorias necessárias à sua emissão, determina o projeto. A validade do selo será de dois anos, com possibilidade de ser renovado indefinidamente após nova avaliação e vistoria.

O texto original determinava que o selo seria concedido e renovado por órgão ambiental competente, mas a palavra ambiental foi retirada pelo relator. Com isso, o leque de órgãos que poderão ser responsáveis pelo selo foi ampliado.   

O relator também aceitou emenda do senador Jaime Bagatolli para prever que a verificação do cumprimento dos critérios para concessão e manutenção do selo será feita, de preferência, por meio digital e automatizado, com cruzamento de dados de sistemas oficiais já existentes e de tecnologias de sensoriamento remoto. Assim, as vistorias presenciais serão dispensadas quando a conformidade puder ser atestada remotamente.

Caso o cafeicultor descumpra os critérios que autorizaram a concessão do selo, o órgão federal competente deverá cassar o direito de uso. Os critérios técnicos específicos para a certificação e os procedimentos para a obtenção do Selo Verde Café Amazônia serão estabelecidos depois em regulamento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei institui Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito

Publicados

em

A Lei 15.389/26 institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser celebrado em 7 de maio, com o objetivo de manter viva a memória das vítimas e reforçar o alerta sobre a segurança no trânsito.

Nessa data, em 2009, ocorreu em Curitiba (PR) um crime de repercussão nacional. O então deputado estadual Fernando Carli Filho, dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e com a carteira de habilitação cassada, provocou um acidente que matou os jovens Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida.

Em 2018, Carli Filho foi condenado por júri popular a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A pena foi reduzida, após recurso, para 7 anos e 4 meses em regime semiaberto. Em 2020, o ex-deputado obteve a progressão para o regime aberto e sem tornozeleira eletrônica. O caso foi considerado emblemático da impunidade nos crimes cometidos no trânsito.

A proposta teve origem no PL 5189/19, do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em março deste ano.

Da Redação – RL

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA