Política
Câmara aprova plano nacional para reduzir atropelamentos de animais silvestres em estradas
Política
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Plano Nacional de Segurança Viária para Fauna Silvestre. A ideia é garantir a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras. O projeto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), ao Projeto de Lei 466/15, do ex-deputado Ricardo Izar e do deputado Célio Studart (PSD-CE), e a outras três propostas (PLs 935/15, 5168/16 e 535/23). “Temos a maior biodiversidade, mas somos o país que mais atropela animais em rodovias”, disse Salabert.
O plano funcionará como instrumento de planejamento e coordenação para identificar trechos críticos e adotar medidas preventivas na infraestrutura viária. Além disso, deverá prever ações de orientação para usuários das vias, população lindeira e público em geral.
Equipamentos
As medidas serão definidas com base em critérios de necessidade, efetividade e viabilidade, podendo incluir estruturas e equipamentos que auxiliem a travessia segura dos animais.
O responsável pela gestão da rodovia ou ferrovia, mesmo concessionária, deverá adotar medidas de prevenção e redução de acidentes, entre elas, redutores de velocidade e passagens de fauna aéreas ou subterrâneas, passarelas, pontes, cercas e refletores.
O projeto também cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Animais Silvestres, gerido pela União e alimentado pelos responsáveis pelas estradas. A partir do cadastro, deverá ser feito relatório anual com informações como o total de animais atingidos, áreas de maior incidência, espécies atropeladas, entre outras.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Célio Studart, autor da proposta
Haverá tratamento prioritário para trechos de estradas, rodovias e ferrovias que atravessam unidades de conservação da natureza e zonas de amortecimento.
A relatora defendeu a importância de educação ambiental, prevista no texto, além das ações mitigatórias. “Vai ter conscientizações em rodovias, ferrovias, diálogo com a comunidade para preservar nossa fauna, que é fundamental”, afirmou Duda Salabert.
Proteção
Já o deputado Célio Studart afirmou que a proposta é uma homenagem a animais ameaçados como o lobo-guará e o tamanduá bandeira, que morrem nas rodovias por não terem proteção. “Se temos tecnologia para construir estradas, temos também de ter tecnologia para proteger a natureza. Não é possível que as estradas e as ferrovias sejam sentença de morte para quem já estava ali muito antes delas.”
Segundo o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, são atropelados cerca de 475 milhões de animais silvestres por ano no Brasil, ou 15 animais por segundo, muitos deles de espécies ameaçadas de extinção.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Política
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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