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Carlos Viana prorroga trabalhos da CPMI do INSS

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O presidente da CPMI do INSS prorrogou os trabalhos da comissão, com base em liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele informou que o novo prazo de funcionamento será decidido pela minoria do colegiado, “em momento oportuno”. A decisão foi anunciada na reunião desta quinta-feira (26), que foi suspensa para aguardar a decisão do Plenário do STF sobre a liminar. 

Mais cedo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) questionou a legalidade de qualquer deliberação que viesse a ocorrer nesta manhã sobre a prorrogação dos trabalhos da comissão.

Segundo ele, conforme a decisão do ministro André Mendonça, o requerimento com as assinaturas que solicita a prorrogação dos trabalhos da CPMI por mais 120 dias só poderia ser lido e ter encaminhamento na comissão após o prazo de 48 horas, a contar da última terça-feira (24), às 18h20. O deputado chegou a apresentar certidão da Advocacia do Senado com o registro da data e horário do recebimento da notificação do ministro André Mendonça.

No entanto, Viana questionou a Controladoria Geral da União (CGU) e o STF sobre o horário da notificação. Ambos enviaram certidão confirmando que o recebimento pela Advocacia da Casa ocorreu, por sistema eletrônico, na terça-feira (24), às 10h18, oferecendo, segundo ele, prazo legal para que a comissão deliberasse sobre o requerimento de prorrogação. 

— Como decisão judicial a gente cumpre, a gente não questiona, e é exatamente o que a gente tem feito, em nome dos aposentados, dos órfaos, das viúvas de um Brasil que quer o combate à corrupção eu declaro prorrogada essa CPMI. 

Após anunciar a prorrogação, Viana suspendeu a reunião. Isso porque os membros da CPMI vão aguardar a manifestação do pleno do STF que iniciará na tarde desta quinta o julgamento da liminar do ministro André Mendonça, que autoriza a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. 

Na avaliação do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), a decisão do presidente é acertada e cumpre os preceitos constitucionais diante daomissão deliberada do Senado”. Ele defendeu ainda um prazo equilibrado para que possa dar tempo de apresentar um relatório substancial e compromissado com a responsabilidade das investigações em curso.

— Há uma ordem judicial, [o presidente do Senado] Davi Alcolumbre passou esse prazo inerte, e está na hora de nós cumprirmos a decisão judicial. Queremos a prorrogação da CPMI com base na vontade da lei, da Constituição, dos parlamentares que assim desejam e, principalmente, no interesse público. 

Na terça-feira (23), o ministro André Mendonça deu prazo para que o Congresso receba e leia o requerimento que viabiliza a extensão do prazo de funcionamento da comissão. Caso a determinação não seja cumprida, a comissão teria o prazo de 48 horas para que ela mesma deliberasse sobre o requerimento. Mas a decisão ainda será deliberada pelo Plenário do STF. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

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O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.

“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.

Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.

Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

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