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CCJR aprova projeto para vedar concurso público apenas para formação de cadastro de reserva

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1619/2023, com objetivo de vedar a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou com destinação exclusiva à formação de cadastro de reserva no estado. Em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (12), também foram analisadas outras 26 matérias.

De autoria da deputada Janaina Riva (MDB), o PL nº 1619/2023 recebeu parecer favorável nos termos do Substitutivo Integral nº 1, que prevê vedar também o chamamento por processos seletivos em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos. Membro em exercício da CCJR, o deputado Wilson Santos (PSD), defendeu a proposta. “Quando alguém faz um concurso, a pessoa se mata de estudar, faz um cursinho caro, muitas vezes faz anos de sacrifício para fazer uma prova. Então o concurso é para valer. A pessoa fez concurso, passou, tem de ser nomeado. Já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre isso”, sustentou.

O presidente do colegiado, Eduardo Botelho (União), comentou que o cadastro de reserva é importante para que o poder público faça convocação para além do número de vagas previstas no edital. Mas que os concursos apenas para formação de cadastro reserva, sem previsão de mínimo de vagas, geram incerteza e expectativas em candidatos aprovados. “Isso acaba levando essas pessoas a buscar informações com parlamentares, a cobrar dos órgãos e, em alguns casos, a se dedicarem menos a outras atividades”, avaliou.

Ainda receberam parecer favorável outras 17 matérias, como o PL nº 1151/2023, aprovado em redação final. O texto trata da regulamentação do “airsoft” e “paintball” como modalidades esportivas. Seis propostas foram rejeitadas. Dos três vetos analisados, dois receberam parecer pela derrubada (Veto Total nº 85/2025 e Veto Total nº 82/2025) e um pela manutenção (Veto Total nº 61/2025).

No encontro, o presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho, adiantou que a comissão deve voltar a discutir o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (PLDO). “Nós temos para as próximas sessões que provavelmente o PLDO deve voltar para cá, porque teve várias emendas apresentadas. Então, deve voltar para cá e aí nós vamos discutir e encaminhar para a votação do plenário”, afirmou o parlamentar.

Balanço de Julho – Resumo apresentado das atividades da CCJR relativo ao mês de julho demonstra a realização de quatro reuniões extraordinárias e três reuniões ordinárias no período. Foram recebidas 54 matérias e deliberados 96 projetos durante o mês.

Fonte: ALMT – MT

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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