Política
Comissão aprova criação do crime de ofensa discriminatória que cause trauma coletivo em minorias
Política
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/25, que cria o crime de “ofensa discriminatória com efeitos sociais”. A proposta altera o Código Penal para punir atos de discriminação, ridicularização ou hostilidade que exponham grupos a humilhação pública e gerem traumas coletivos.
O relator, deputado Padre João (PT-MG), defendeu o texto destacando que a lei atual foca na ofensa individual, mas deixa uma lacuna quando comunidades inteiras são feridas. “Atos que antes ficavam restritos ao âmbito privado hoje alcançam milhões de pessoas em segundos, reforçando estigmas que corroem a paz social”, afirmou.
Redes Sociais e monetização
Pelo texto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a pena de 2 a 6 anos de reclusão pode ser aumentada em até dois terços se o autor for uma figura pública ou se utilizar a conduta para ganhar dinheiro através de monetização na internet. Para garantir a segurança jurídica, o projeto exige que o trauma coletivo seja comprovado por laudo técnico ou estudo social de órgãos competentes.
Próximos passos
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois será votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Política
Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.
Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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