Política
Comissão aprova critérios para destinação de recursos a iniciativas de educação ambiental
Política
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para destinar recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a iniciativas de educação ambiental.
As iniciativas precisam promover a conscientização sobre a importância da conservação ambiental e sustentabilidade socioambiental, apoiar iniciativas de educação ambiental em escolas e comunidades, incentivar formação e capacitação de educadores ambientais, fomentar pesquisas e estudos relacionados ao tema e estimular a participação da sociedade civil. O projeto inclui os critérios na Lei 7.797/89, que criou o fundo.
Essas iniciativas precisam respeitar critérios estabelecidos na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), como economicidade, medida pela relação entre o montante de recursos a ser destinado e o retorno social propiciado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 2185/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O projeto original cria um novo fundo, focado em educação ambiental, para promover a conscientização sobre o tema.
Para Mandel, o texto original pode inviabilizar a ideia de promover a educação ambiental. “O projeto fere a autonomia entre os Poderes”, disse, ao citar que o texto tem menção a órgãos do Poder Executivo que devem compor o conselho gestor do fundo e define prazo para a regulamentação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Política
Deputados analisam projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente; acompanhe
A Câmara dos Deputados analisa agora projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 conta com substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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