Política
Comissão aprova exigência de boas práticas para registro de medicamentos
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2142/25, que determina que todos os medicamentos e insumos farmacêuticos, nacionais ou importados, só poderão ser registrados no Brasil mediante comprovação de certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme normas da autoridade sanitária.
A medida altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.
Já aprovado pelos senadores e pela Comissão de Saúde da Câmara, o texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação também pelo Plenário.
O texto revoga trechos da legislação vigente que limitam a exigência aos produtos estrangeiros e condicionam seu registro à aprovação prévia no país de origem. Ao eliminar as exceções, o projeto unifica os critérios para registro e torna o processo mais centrado na qualidade da fabricação, segundo parâmetros técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
Critério
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A exigência de certificação em BPF estabelece critério técnico-científico objetivo para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, fortalecendo a proteção sanitária da população”, afirmou.
Laura Carneiro acrescentou que a alteração proposta compatibiliza a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos com o sistema normativo posterior, especialmente com a Lei 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabeleceu competências para normatizar, controlar e fiscalizar produtos farmacêuticos.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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