Política
Comissão aprova proposta de bolsas para estudantes de artes de baixa renda
Política
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4988/24, que institui o Programa de Bolsas Artísticas. A proposta é voltada para estudantes de arte economicamente carentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento cultural e ampliar o acesso de jovens talentos a instituições de ensino no Brasil e no exterior.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto prevê que os candidatos deverão ser alunos de escolas públicas e comprovar talento em áreas como música, artes visuais, artes cênicas, cinema, dança, design ou literatura. A seleção dos bolsistas será realizada por meio de processo seletivo.
O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ele disse que o projeto “proporcionará aos estudantes de escolas públicas oportunidades para aprofundarem e aperfeiçoarem seus talentos artísticos”.
Recursos
De acordo com o texto, o programa será financiado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também poderão ser utilizadas doações de pessoas físicas, empresas e organismos internacionais.
Como contrapartida, os estudantes que receberem o benefício deverão realizar atividades culturais gratuitas em instituições públicas ou locais de acesso livre. No caso de bolsas para estudos fora do Brasil, o beneficiário terá o compromisso de retornar ao país após o término do curso para compartilhar o conhecimento adquirido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Deputados analisam projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente; acompanhe
A Câmara dos Deputados analisa agora projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 conta com substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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