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Comissão aprova regra que exige campanha educativa antes de multa para novas infrações

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige campanhas educativas antes da cobrança de multas por novas infrações de trânsito. A proposta busca evitar que motoristas sejam surpreendidos por mudanças repentinas na lei sem o devido esclarecimento prévio.

O texto aprovado estabelece um prazo de três meses, após a criação de uma nova regra, para que os órgãos de trânsito foquem na conscientização dos motoristas. Durante esse período, o condutor que cometer a nova infração receberá apenas uma advertência por escrito em vez da multa.

Quando a nova lei apenas agravar uma punição já existente, valerá a sanção anterior durante o período de divulgação.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou a proposta original –  Projeto de Lei 266/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ) –, que previa o fim das multas por radares eletrônicos e a criação de um programa educativo para conscientização de condutores. Leal, no entanto, optou por focar no caráter educativo, determinando também que a penalidade de advertência por escrito não gere pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Para o relator, multas nem sempre são o melhor caminho para garantir a segurança nas vias. Ele enfatizou que a educação para o trânsito ainda não foi implementada de forma efetiva no Brasil. “A medida reduz a percepção de punição arrecadatória, priorizando um trânsito mais humano”, defendeu.

A proposta também considera nula qualquer multa aplicada quando o motorista tiver direito à advertência. Para garantir a eficiência da medida, as notificações de advertência serão feitas preferencialmente por meio de sistemas eletrônicos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Política de Incentivo à Fabricação de Motores está na pauta da CAE

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A criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores pode ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em reunião deliberativa nesta quarta-feira (28), a partir de 10h. A proposta prevê linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores.

Do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 4.621/2024 tem como objetivo promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, fortalecer a cadeia produtiva automotiva, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil.

O texto também prevê incentivos à pesquisa por meio de parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis. Além disso, estimula a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.

O projeto tem como relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Caso aprovado, seguirá para análise na Comissão de Infraestrutura (CI).

Crédito tributário em obras públicas

Outro item da pauta é o projeto que autoriza a concessão de crédito tributário ou a quitação de multas administrativas como forma de pagamento para execução de obras e serviços de engenharia de interesse público. A proposta é do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o PL 1.252/2023, União, estados e municípios poderão criar programas para aproveitar dívidas consideradas de difícil recuperação e convertê-las em investimentos em infraestrutura. O pagamento se daria sem desembolso direto do orçamento: empresas poderiam executar ou financiar obras e, em contrapartida, obter abatimento de tributos ou multas.

O projeto tem como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e será votado em decisão terminativa. Caso aprovado, o texto segue para deliberação na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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