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Comissão aprova regras para uso de colas e objetos cortantes que possam ferir animais

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que controla o uso de substâncias e estruturas que possam ferir animais domésticos e silvestres nas cidades, como colas e objetos cortantes ou perfurantes.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4975/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE).

O novo texto altera a proposta original para substituir a proibição total de fabricação e venda desses produtos pela definição de critérios técnicos e sanitários para o seu uso. A ideia é equilibrar a proteção da fauna com a liberdade econômica e a saúde pública.

A proposta define o que são substâncias adesivas e estruturas lesivas, incluindo colas e objetos pontiagudos que impedem a sobrevivência dos animais. A nova regra determina que o uso desses itens deve priorizar alternativas que não causem a morte e reduzam o sofrimento.

Além disso, a utilização de produtos químicos para o controle de espécies deve respeitar obrigatoriamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o autor, o controle é uma medida urgente para impedir o sofrimento extremo de animais, especialmente aves que ficam presas em superfícies com cola. Ele afirma que esses dispositivos causam mortes lentas por asfixia, desidratação e lesões graves.

Intervenção na atividade econômica
O relator modificou o projeto original por considerar que a proibição irrestrita de comercialização seria uma “intervenção excessiva na atividade econômica”. Borges afirmou que o uso desses materiais pode ter finalidades legítimas se for feito para proteger edificações ou controlar pragas urbanas.

“O substitutivo busca harmonizar a proteção ambiental com a liberdade econômica e a saúde pública, ao mesmo tempo em que educa a população para o uso adequado”, destacou o relator.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para prever punições a quem usar métodos que causem morte indiscriminada ou sofrimento desnecessário em áreas urbanas. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão e multa.

Por fim, o texto incentiva o governo a criar campanhas de conscientização e a adotar soluções de arquitetura que reduzam os riscos para a fauna local.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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