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Comissão aprova selo para comércio que der desconto a agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Estabelecimentos Parceiros da Segurança Pública (Proneps). A proposta cria um sistema de reconhecimento para estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que ofereçam descontos voluntários a agentes de segurança pública.

O desconto deverá ser de pelo menos 10% sobre o valor do consumo pessoal dos agentes. Para ter direito ao benefício, o profissional deverá estar uniformizado ou apresentar uma carteira de identidade funcional válida.

De acordo com o texto aprovado, as empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Parceiro da Segurança Pública, que poderá ser exibido nas instalações físicas do comércio, em materiais de comunicação e em plataformas digitais, incluindo aplicativos de entrega de refeições. A adesão será voluntária e gratuita, feita por meio de um cadastro eletrônico junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com validade de dois anos.

Abrangência maior
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou um novo texto (substitutivo) que ampliou o alcance do projeto original (PL 1383/26), do deputado Capitão Alden (PL-BA).

Na proposta inicial, os benefícios eram limitados aos profissionais listados na Constituição Federal, que são policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e guardas municipais.

A nova redação incluiu guardas portuários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e integrantes das polícias legislativas e judiciárias, inclusive profissionais da reserva ou inativos.

Sargento Portugal defendeu a iniciativa como uma forma de reconhecimento social para a categoria. “O modelo proposto preserva a liberdade econômica dos estabelecimentos comerciais e fomenta um ambiente de cooperação social em favor da segurança pública”, disse.

Transparência
Para garantir a transparência, o Ministério da Justiça deverá manter um cadastro público atualizado, em formato de dados abertos, com a relação das empresas participantes, seus endereços e os percentuais de desconto praticados.

O estabelecimento poderá ser descredenciado e perder o direito ao selo em casos de recusa injustificada do desconto ou prática de publicidade enganosa.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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CCT aprova regras para proteger investidores de ativos virtuais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios dos valores pertencentes aos clientes. O texto também prevê requisitos prudenciais mínimos de capital para essas empresas e mecanismos de rastreio e identificação de atores e valores envolvidos nas operações. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A medida está prevista no substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 1.536/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES). O texto reúne as alterações do PL 2.451/2023, também de Marcos do Val e sobre o mesmo assunto. As propostas alteram a Lei 14.478, de 2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais.

Separação de recursos

Pelo texto aprovado, as prestadoras deverão manter separados os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de sua titularidade daqueles mantidos por conta e ordem de terceiros. Os recursos dos clientes não poderão responder por obrigações das prestadoras. Segundo o relatório de Carlos Portinho, a segregação patrimonial cria uma barreira para impedir que as empresas usem o capital dos clientes em operações próprias que envolvam risco e alavancagem financeira.

A proposta determina ainda que o órgão regulador federal estabeleça requisitos prudenciais mínimos de capital para o funcionamento das corretoras e plataformas de investimento em ativos digitais. Segundo Portinho, essa exigência “reduzirá as chances de quebra dessas instituições” e, juntamente com a segregação patrimonial, limitará o risco de perdas dos investidores decorrentes de problemas financeiros das prestadoras.

Na justificação do projeto, Marcos do Val cita casos de quebra de empresas do setor, como a FTX, que, segundo o documento, utilizou recursos financeiros de clientes em operações de crédito e acumulou um passivo estimado em US$ 10 bilhões com 1 milhão de credores. O relatório também menciona os casos da BlockFi e da LBLV para justificar a necessidade de separar os recursos dos clientes do patrimônio das empresas.

Prevenção a crimes

O substitutivo estabelece como diretriz a prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores e o combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O órgão regulador deverá fomentar mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos na prestação de serviços de ativos virtuais, além do uso de exploradores de bloco e da qualidade das informações registradas no blockchain.

O texto também explicita que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão oferecer operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis (NFTs), que são representações digitais de ativos reais ou virtuais. Após a análise da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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