Política
Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
Política
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.
O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.
O selo será concedido às empresas que:
- cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
- combaterem a discriminação;
- promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
- realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.
O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.
Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:
- tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
- tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
- sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).
O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.
Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Mato Grosso
Pesquisa aponta Thiago Silva entre os cinco mais lembrados para Deputado Estadual
O deputado estadual Thiago Silva aparece entre os cinco nomes mais lembrados pelos eleitores de Mato Grosso para o cargo de deputado estadual, segundo pesquisa espontânea da Percent Brasil, divulgada na noite desta terça-feira (15). O parlamentar registra 2% das intenções de voto no levantamento espontâneo.
Em seu segundo mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Thiago Silva tem consolidado sua atuação parlamentar por meio da apresentação de propostas, da defesa de políticas públicas e da destinação de recursos por todo Mato Grosso. O trabalho do parlamentar tem como foco áreas como educação, saúde, agricultura familiar, inclusão social e defesa dos direitos das mulheres.
A presença entre os nomes mais lembrados na pesquisa ocorre em um momento de intensificação das atividades políticas do candidato, que tem percorrido municípios mato-grossenses, dialogado com lideranças e apresentado à população as ações desenvolvidas ao longo de sua trajetória no Legislativo.
“Recebemos o resultado da pesquisa com humildade e confiança de que a nossa gente está reconhecendo nosso empenho e as entregas realizadas. Nosso compromisso é continuar trabalhando por Mato Grosso, cuidando de gente e transformando as necessidades da população em ações concretas. O carinho do nosso povo nos motiva a seguir firmes, com fé, trabalho e compromisso”, destaca Thiago Silva.
A pesquisa espontânea da Percent Brasil integra o cenário de acompanhamento da disputa eleitoral para deputado estadual em Mato Grosso. O resultado apresentado reforça a presença de Thiago Silva entre os nomes citados e em pleno crescimento nesta reta final de campanha.
Realizada na modalidade espontânea, a pesquisa Percent Brasil ouviu 1,2 mil pessoas entre os dias 8 e 12 de setembro. A margem de erro é de 2,83 pontos percentuais, para mais ou para menos. O intervalo de confiança é de 95% e a pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral com os protocolos 00440/2026–MT e 01019/2026-BR.
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