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Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

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Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

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Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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