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Conselho de Comunicação Social lamenta agressões sofridas por jornalistas

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Em reunião nesta segunda-feira (4), o Conselho de Comunicação Social (CCS) registrou o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio, com discursos que chamaram atenção para as ameaças sofridas por jornalistas. Para a presidente do colegiado, Patrícia Blanco, a data serve para destacar as preocupações dos profissionais de comunicação, que “sofrem e vêm sofrendo violências diárias de todos os tipos”.

João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, saudou a melhora da posição do Brasil, desde 2022, no ranking mundial de liberdade de imprensa da ONG Repórteres Sem Fronteiras. Para ele, trata-se de uma conquista do conjunto da sociedade brasileira. Porém, ele sugeriu uma “comemoração comedida”.

— A imprensa cumpre um papel estratégico, altamente relevante, de interesse público. Isso deve suscitar nas instituições um olhar de retribuição igualmente vigilante, sobre em que medida essa liberdade está sendo garantida e promovida, efetivamente, para que ela possa cumprir, todos os dias, bem o seu papel — afirmou.

Brant disse considerar necessária a participação do Brasil em uma agenda global de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio. Ele defendeu um ambiente regulatório capaz de proteger e promover a liberdade de imprensa. Citou o ambiente digital como capaz de pôr em risco a sustentabilidade das empresas de mídia.

Adauto Soares, coordenador do setor de Comunicação e Informação da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), apontou desafios na governança do ambiente digital, em aspectos como a disseminação acelerada de desinformação e os discursos de ódio. Soares observou que o índice mundial de liberdade de expressão, medido pela Unesco, caiu 10% desde 2012.

A entidade internacional está preocupada, segundo Soares, com a falta de segurança dos jornalistas e a impunidade em casos de crimes contra profissionais de imprensa.

Esses dados precisam ser lidos com atenção. Eles não dizem respeito apenas ao setor de comunicação. Eles dizem respeito à qualidade do debate público, à confiança social, à segurança de quem informa e à capacidade da sociedade de tomar decisões com base em informações confiáveis — disse.

Representando as organizações Repórteres Sem Fronteiras e Coalizão em Defesa do Jornalismo, Bia Barbosa repercutiu dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que apontaram, em 2024, 144 casos de agressões a profissionais de comunicação no Brasil. Ela alertou para uma alta significativa dos casos de assédio judicial contra jornalistas, principalmente fora dos grandes centros, e manifestou temor de que a situação se agrave na campanha eleitoral deste ano.

— A gente está falando de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, deputados federais, juízes e senadores contra jornalistas, visando silenciar o trabalho da imprensa. O assédio judicial transformou-se hoje, no Brasil, em uma das principais ferramentas de silenciamento e de intimidação do trabalho jornalístico — afirmou.

A jornalista Basília Rodrigues disse nem saber se há motivo para comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, diante das várias formas de violência às quais os profissionais estão expostos.

— Ser um bom jornalista é cuidar das informações, é prezar pela isenção, por ouvir todos os lados, dentro do possível. E, de uns tempos para cá, esses valores – liberdade, verdade, democracia – acabaram sendo utilizados politicamente por todos os lados, das piores formas possíveis, como se fossem só para alguns — afirmou.

Conselheiros

Além dos membros da sociedade civil ouvidos pelo CCJ, os conselheiros também manifestaram preocupação quanto à liberdade de imprensa. Rita Freire associou o declínio do índice de liberdade de imprensa nos Estados Unidos ao ímpeto da “extrema direita” de sufocar o debate e reescrever a História. Flavio Lara Resende pediu atenção ao impacto da inteligência artificial na campanha eleitoral.

Paulo Zocchi denunciou a atuação no Brasil de plataformas digitais estrangeiras, que não são tipificadas como empresas de comunicação e não controlam a violência contra jornalistas. Carlos Magno pediu ao CCS vigilância diante das agressões sofridas pelos profissionais.

A vice-presidente do colegiado, Angela Cignachi, salientou a importância da imprensa como testemunha da história. Afirmou que a liberdade de expressão sofre ataques tanto de governos de esquerda quanto de direita. Rafael Soriano defendeu a liberdade dos órgãos de imprensa regionais e condenou o assédio judicial contra jornalistas.

Streaming

O CCS recebeu o relatório dos conselheiros Valderez Donzelli, Caio Loures e Carlos Magno sobre o PL 2.331/2022, que trata da regulamentação das plataformas de vídeo sob demanda (VOD), conhecidas como serviços de streaming (como a Netflix e a HBO). O projeto é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Aprovado na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo, o texto retornou ao Senado para análise final e aguarda tramitação.

Entre outras providências, o relatório sugere a criação de uma comissão temática de regulamentação do audiovisual e a apresentação de outras proposições para harmonização do texto do projeto.

Identificamos lacunas que demandam veículo legislativo autônomo, entre elas, o condicionamento da dedução à propriedade intelectual, a escalonação da janela de cinema, a salvaguarda para microempresas e a reaproximação progressiva ao padrão europeu de cota de 30%”, diz o relatório, que apontou ainda “lacunas estruturais que extrapolam o escopo do projeto: a transparência algorítmica, obsolescência tecnológica, pejotização, o impacto da inteligência artificial generativa sobre a criação”.

Os conselheiros examinarão o relatório, que será votado na próxima reunião do CCS, prevista para 1º de junho.

Outros temas

O CCS acatou sugestão de Angela Cignachi para a realização de audiência pública sobre a comunicação nas eleições de 2026, com foco no risco de desinformação e de influência da inteligência artificial nas campanhas.

Outra audiência pública, prevista para agosto, deverá ser dedicada a uma demonstração da TV 3.0, nova geração da televisão aberta no Brasil, com acesso via aplicativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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