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Debate na CDH cobra mais proteção e direitos para os frentistas

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Uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) homenageou, nesta segunda-feira (13), os trabalhadores frentistas pelo dia nacional da categoria, celebrado em 4 de março, e discutiu condições de trabalho, saúde e segurança dos profissionais.

A iniciativa partiu de requerimento (REQ 37/2026 – CDH) do senador Paulo Paim (PT-RS). 

Ao abrir a reunião, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a relevância da profissão, que reúne cerca de 500 mil trabalhadores no país, e lembrou que os profissionais estão expostos a riscos químicos e à violência. 

— Nós temos um profissional que faz a economia movimentar, mas que pode estar exposto a sérios problemas de saúde e à insegurança — afirmou. 

Debatedores criticaram a falta de benefícios para a categoria, como planos de saúde, mesmo diante da exposição a agentes nocivos como o benzeno, além da necessidade de políticas públicas de prevenção e monitoramento da saúde. 

Papel econômico e social 

Representantes do setor reforçaram a importância histórica da categoria, presente no país desde o início do século 20. O diretor da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, Márcio Andrade, destacou o impacto da atividade na economia. 

— Vocês não apenas abastecem veículos, vocês ajudam a mover o país — declarou. 

Participantes defenderam a manutenção da atividade diante do avanço da automação e a necessidade de qualificação profissional e estabilidade regulatória. O presidente da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis, Eusébio Luís, destacou a importância para a categoria da Lei 9.956, de 2000, que proibiu o autosserviço em postos de combustíveis. 

— Se não tivéssemos essa lei, talvez não estivéssemos aqui hoje comemorando — afirmou. 

Ele também cobrou maior diálogo com o setor patronal e mais atenção das distribuidoras aos trabalhadores. 

Já a coordenadora-geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rafaele Menezes, destacou o papel da organização sindical na conquista de direitos. 

— Não existe conquista de direitos sem sindicatos — disse. 

Ela também defendeu a redução da jornada de trabalho como forma de melhorar a qualidade de vida dos profissionais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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