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Debatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência

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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados relataram dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para emitir e usar o passe livre no transporte interestadual.

O principal problema, segundo o representante do Movimento Passe Livre Nacional, Valdair Rosa, é a baixa oferta de vagas pelas empresas de transporte.
O ativista explicou que a lei de 1994 garante a gratuidade em ônibus convencionais para pessoas com deficiência de baixa renda. Segundo ele, as empresas quase não oferecem mais esse tipo de ônibus, o que impede o uso do benefício.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que pediu o debate, disse que também recebe reclamações sobre as empresas de transporte. Ele se comprometeu a avaliar medidas para resolver o problema.

Rollemberg preside a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, responsável pela audiência.

“Hoje praticamente não existem mais ônibus convencionais. Predominam ônibus de luxo, como leito. Isso pode ser usado para descumprir a legislação. Vamos analisar o tema na comissão e avaliar medidas junto aos ministérios, ao Ministério Público Federal e a entidades do setor para garantir o cumprimento da lei”, prometeu o deputado.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rossiele Formiga, da ANTT, esclareceu dúvidas e rebateu críticas

Emissão digital
Outro problema citado foi a emissão da credencial pela internet. Desde 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a emitir o documento de forma totalmente digital.

Representantes de pessoas com deficiência afirmam que apenas quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) consegue emitir a credencial. Segundo o representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Roberto Leite, isso exclui parte do público.

“Nós temos pessoas com deficiência que se enquadram no critério de renda, mas não recebem o BPC e não estão no CadÚnico. Muitas trabalham e recebem um salário mínimo. Mesmo assim, ficam fora do sistema”, disse.

A coordenadora do Passe Livre da ANTT, Rossiele Formiga, afirmou que a inscrição no CadÚnico não é obrigatória. “O interessado informa o CPF, e o sistema consulta dados da Receita Federal, do CadÚnico e do INSS. Se a pessoa não estiver no CadÚnico, a renda é verificada pelo INSS. Se estiver dentro do limite de até um salário mínimo por pessoa, ela atende ao requisito”, afirmou.

Valdair Rosa também relatou que os acompanhantes de pessoas com deficiência não conseguem emitir a credencial pelo sistema.

Segundo a representante da ANTT, a própria pessoa com deficiência pode emitir a credencial do acompanhante, desde que comprove a necessidade. Antes, o acompanhante também precisava comprovar a deficiência.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

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CCJ conclui votação de projeto com penas mais rígidas para maus-tratos a animais

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu a aprovação, nesta quarta-feira (2), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão — podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.

O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas. 

Mudanças

O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.

As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).

Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possar exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.

Medidas socioeducativas

No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.

As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.

A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.

Sistema nacional

Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.

O texto prevê que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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