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Deputado Max Russi destaca a importância da aprovação do Estatuto do Pantanal

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB) destacou a importância da aprovação, pelo Senado Federal, da Lei nº 15.228/2025, que estabelece o Estatuto do Pantanal em Mato Grosso. A normativa foi sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º). “Mais uma vitória rumo à segurança jurídica e preservação desse importante bioma, que é o Pantanal”, afirmou.

Na avaliação de Russi, a criação da lei marca um momento histórico. “A criação dessa lei é um marco. Com isso, garantimos o manejo sustentável aos produtores, fortalecemos a proteção ambiental e abrimos novas oportunidades para investir em turismo e desenvolvimento. É uma vitória que concilia preservação, geração de renda e valorização desta região única do mundo”, destacou o deputado.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o Estatuto do Pantanal estabelece princípios e diretrizes voltados à preservação, recuperação e uso sustentável das áreas que compõem o bioma. A proposta busca assegurar a manutenção da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ambientais que garantem o equilíbrio da região.

No campo do turismo, o texto prevê políticas públicas que incentivem a criação de novos destinos, a valorização da atividade turística e o fortalecimento da comercialização de produtos relacionados, sempre com foco no desenvolvimento sustentável.

Reconhecido pela Constituição como Patrimônio Nacional e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) como Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera, o Pantanal é considerado a maior planície alagável do planeta. Sua relevância está na função essencial que exerce na conservação da biodiversidade, abrigando milhares de espécies de animais e plantas, muitas delas exclusivas desse ecossistema.

Fonte: ALMT – MT

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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