Política
“Dia triste para o Brasil”, diz Coronel Fernanda em ato contra prisão de Bolsonaro
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A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) participou nesta terça-feira (05), na rampa do Congresso Nacional, de uma coletiva de imprensa ao lado de lideranças do PL, parlamentares da oposição e representantes do meio jurídico. O objetivo foi denunciar e repudiar publicamente a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para a deputada, a medida representa uma ruptura com os princípios constitucionais e um novo marco no que chamou de “escalada autoritária” no Brasil. “Hoje é um dia muito triste. Um dia marcado por mais um ato que fere profundamente a democracia brasileira”, afirmou Coronel Fernanda.
Em seu discurso, a parlamentar relembrou a prisão dos manifestantes de 8 de janeiro de 2023, os quais definiu como “patriotas que estavam lutando por um país melhor”. Ela destacou que muitas mulheres foram soltas sob condições severas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e exigência de retorno imediato às suas residências, mesmo sem recursos financeiros para isso.
“A triste cena do 8 de janeiro se repete para mim. Ontem foi determinada a prisão do presidente Bolsonaro, que está em prisão domiciliar, proibido de acesso a tudo, inclusive à própria família, que precisa de autorização para visitá-lo. Isso não acontece nem com criminosos que cometeram delitos gravíssimos e causaram enorme prejuízo ao povo brasileiro”.
Durante o ato, os parlamentares anunciaram que estão articulando providências políticas e jurídicas para enfrentar o que classificaram como abusos cometidos por setores do Judiciário. “Tenho certeza de que hoje começa uma ação muito forte para que o Brasil volte ao eixo, volte à paz. Nós precisamos disso”, completou Coronel Fernanda.
O evento reuniu diversos nomes da oposição e reforçou o posicionamento do Partido Liberal diante dos últimos desdobramentos envolvendo o ex-presidente. Ao final da coletiva, a deputada fez um desabafo emocionado: “Sempre viemos trabalhar com firmeza e compromisso, mas hoje acordamos com o país todo cinza”.
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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top”>crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse segurança privada.
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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