Política
Dra. Eudócia faz apelo por imunoterapia para paciente com leucemia
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Em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (13), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) fez um apelo ao Ministério da Saúde para o fornecimento da imunoterapia blinatumomabe, conhecida comercialmente como blincyto, para a paciente Larissa Amorim Soares, de 29 anos. Segundo a parlamentar, Larissa enfrenta um quadro grave de leucemia mieloide crônica e está internada no Hospital Santa Marcelina, em Itaquera, na cidade de São Paulo.
De acordo com a senadora, a paciente já passou por quimioterapias e outros tratamentos, mas o relatório médico aponta que a imunoterapia é atualmente a única alternativa terapêutica disponível. Dra. Eudócia informou que a medicação já foi autorizada por decisão judicial, mas que a paciente aguarda o fornecimento há 58 dias. Segundo ela, o processo está em tramitação no Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização da Saúde, do Ministério da Saúde.
— O tratamento representa a única chance da Larissa. O relatório médico alerta para que o atraso no acesso a essa droga aumenta significativamente o risco de morte. Ela judicializou, e a Justiça Federal determinou o fornecimento urgente da medicação — disse.
Dra. Eudócia relatou que Larissa está internada em unidade de terapia intensiva e foi entubada após agravamento do quadro clínico. A parlamentar também fez um apelo ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para a liberação da medicação. Segundo ela, a paciente já havia apresentado melhora anteriormente com o uso da imunoterapia, adquirida com recursos próprios da família.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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