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Emenda parlamentar garante construção de horta no Abrigo Bom Jesus

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) visitou o Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, na última sexta-feira (1º), para acompanhar de perto a implantação de hortas destinadas ao cultivo de verduras e hortaliças. A iniciativa está sendo viabilizada por meio de emenda no valor de R$ 100 mil, destinada pelo parlamentar, via Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf). A proposta deve gerar uma economia mensal de aproximadamente R$ 8 mil, valor que poderá ser remanejado para atender outras demandas da instituição.

“O Abrigo Bom Jesus de Cuiabá nasceu na década de 1940 pelas mãos da professora Maria de Arruda Müller, então primeira-dama do Estado e esposa do ex-governador Júlio Müller. Hoje, o abrigo gasta cerca de R$ 8 mil por mês com verduras e hortaliças. Uma boa parte desse custo será reduzido, porque eles mesmos vão produzir os alimentos. Fico feliz em contribuir com essa importante instituição que acolhe cerca de 100 idosos”, comentou o deputado.

Segundo a presidente do Abrigo Bom Jesus, Márcia Ferreira, além de exercer o papel como representante da sociedade mato-grossense, Wilson Santos também atua como voluntário da entidade, oferecendo apoio técnico e de gestão, sempre que necessário.

“Esse é apenas o começo de um grande projeto que vai tornar o abrigo também agro. A obra teve início em julho deste ano e tem prazo de execução de 45 dias. É uma horta inclusiva, pensada especialmente para os idosos cadeirantes, muitos deles gostam e foram da lavoura, que agora poderão se envolver nessa atividade de forma lúdica”, afirmou.

Atualmente, o abrigo conta com 82 profissionais contratados, incluindo enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistente social, psicólogo, 30 cuidadores e outros especialistas. Além da emenda de Wilson Santos, Márcia conta que a instituição aguarda a liberação de mais R$ 80 mil, indicados pelo deputado estadual Júlio Campos (União), para a contratação de técnicos responsáveis pela manutenção das hortas durante o primeiro ano de funcionamento.

Para o coordenador da Seaf, Basílio Soares, que acompanhou a visita, a destinação da emenda de Wilson Santos é extremamente significativa. “Essa iniciativa aproxima o poder público da sociedade civil e fortalece o trabalho de acolhimento e dignidade oferecido aos idosos”, pontuou.

Wilson Santos reforça o seu compromisso com a responsabilidade social e a valorização das instituições que cuidam da população mais vulnerável, promovendo autonomia, economia e dignidade para os idosos acolhidos pelo Abrigo Bom Jesus.

Fonte: ALMT – MT

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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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