Política
Ibaneis Rocha e Cláudio Castro são convocados pela CPI do Crime Organizado
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O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, serão obrigados a depor perante a CPI do Crime Organizado. As convocações foram aprovadas nesta terça-feira (31), juntamente com outros requerimentos para investigar o Banco Master e a infiltração do crime organizado no Estado brasileiro.
Castro e Ibaneis, inicialmente convidados, não compareceram em duas reuniões marcadas em dezembro e fevereiro. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma no requerimento que Ibaneis deve esclarecer as negociações para o Banco Regional de Brasília (BRB) comprar o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em 2025 por fraudes no sistema financeiro. No caso de Castro, o relator afirma que o ex-governador poderá falar sobre a situação do Rio de Janeiro, que “tem sido o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”.
O Banco Central impediu o negócio e comunicou à Polícia Federal e ao Ministério Público suas suspeitas quanto às operações do Master. Responsável pelo departamento que embasou a decisão, o então diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC Renato Dias de Brito Gomes também teve sua convocação aprovada, para falar como testemunha.
Os requerimentos das convocações são de Alessandro Vieira (REQ 310/2026 – CPICrime, REQ 299/2026 – CPICrime e REQ 284/2026 – CPICrime).
Quebras de sigilo
Os senadores seguem votando, separadamente, os pedidos de quebra de sigilo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as novas exigências para pedir informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem esvaziar as investigações das CPIs. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (27).
— [A decisão] cria um filtro administrativo não previsto na legislação. O Coaf pode proceder à verificação da veracidade ou da pertinência temática dos fundamentos apresentados pela comissão. Todas aquelas transferências que já aprovamos agora, sob pena de nulidade, tem que ser revista todas aquelas transferências — disse Contarato.
Mais informações a seguir
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias
O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inclui como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. Também ficam enquadrados como hediondos os crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26). A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança.
Para Derrite, a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos “não representa inovação conceitual”, mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. “Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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