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Lei cria medidas para proteger população do calor extremo em MT

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O Diário Oficial da última sexta-feira (29), trouxe a publicação da Lei nº 13.020, que cria o Plano de Contingência para ondas de calor em Mato Grosso. O plano será colocado em prática sempre que a temperatura chegar a 40ºC ou mais, ou quando a sensação térmica ultrapassar esse limite. A nova legislação é fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Fábio Tardin (PSB) e aprovado na Assembleia Legislativa.

Segundo Fabinho, a proposta busca preservar vidas diante das altas temperaturas cada vez mais frequentes no estado. “Nesta segunda-feira, infelizmente, tivemos a morte de um idoso que passou mal com o calor na rodoviária dos Imigrantes, em Várzea Grande. Precisamos agir para proteger a saúde e o bem-estar da população. Essa lei é uma forma de garantir prevenção e reduzir os impactos do calor extremo”, destacou o parlamentar.

O plano prevê ações como a ampliação do horário de funcionamento dos centros de assistência social, para que pessoas em situação de rua não fiquem expostas durante os períodos mais quentes do dia, além da abertura de tendas em pontos estratégicos das cidades, com oferta de água, ventilação, atendimento em saúde e apoio social. Também estão previstas campanhas educativas para orientar a população sobre como se proteger, reforço das equipes que trabalham com pessoas em situação de rua e a distribuição de kits de proteção contra o sol, com bonés, protetor solar e garrafas de água.

Outra medida é a climatização de todas as escolas públicas do estado, além da criação de linhas de crédito subsidiadas para que famílias de baixa renda possam comprar ventiladores e aparelhos de ar condicionado. A lei ainda amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica nos meses mais quentes, ajudando a reduzir os custos com a conta de luz.

Para garantir que tudo seja cumprido, o governo estadual poderá firmar parcerias com as prefeituras. A lei já está em vigor.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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