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Lei de Lúdio adapta sino de escolas para crianças autistas em Mato Grosso

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Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.028/2025, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT) que trata da substituição dos sinais sonoros nas escolas para evitar alterações sensoriais e crises nos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida, que passa a valer em todo território do Estado, torna o ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo para os estudantes neurodivergentes.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado, do último dia 11, prevê que as sirenes e alarmes das escolas públicas e privadas sejam substituídos por sinais musicais e visuais adequados, ou outras alternativas de indicação de horário, para evitar alterações sensoriais, desregulação emocional e até mesmo crises de pânico em crianças e adolescentes no espectro autista ou com outras neurodiversidades e hipersensibilidades.

“Essa lei é um avanço na luta pela qualidade de vida das crianças e jovens com o Transtorno do Espectro Autista. Um som que é normal e tolerável para pessoas neurotípicas pode ser um estímulo extremamente agressivo e incômodo para um autista (pessoa neuroatípica), gerando medo, pânico, fobia, agressividade, desencadeamento de crises, dor e sofrimento profundo”, explicou Lúdio.

“A substituição das sirenes e alarmes por sinais mais adequados é uma medida simples, mas de extrema importância e que traz impacto profundo, proporcionando assim um ambiente mais acolhedor aos estudantes no espectro autista. Por isso, trabalhamos para aprovar essa lei para que os sinais sejam substituídos por outras indicações dos horários com ruídos menos agressivos às pessoas com essa sensibilidade”, completou.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A proposta de Lúdio foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 1ª votação no dia 26 de março e em 2ª votação na sessão de 20 de agosto, e sancionada pelo governador de Mato Grosso no dia 10 de setembro. Há previsão de multa em caso de descumprimento da lei e recursos eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Estado de Mato Grosso (FUEPC).

Uso do uniforme – É de autoria de Lúdio também a proposta que permite aos estudantes com autismo e outras neurodiversidades com alterações sensoriais, que tenha sensibilidade ao tecido, não sejam mais obrigados a usar uniforme nas escolas estaduais de Mato Grosso. A mudança foi feita por Lúdio no projeto do governo que originou a lei 12.531/2024, que trata da obrigatoriedade do uso do uniforme.

Fonte: ALMT – MT

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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