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Lei proposta por Thiago Silva que institui Selo Prefeitura Amiga dos Animais foi sancionada pelo governador

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (10), a Lei nº 13.031/2025, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que cria o Selo Estadual Prefeitura Amiga dos Animais.

O objetivo da normativa é reconhecer e valorizar os municípios que desenvolvem políticas públicas efetivas em defesa da causa animal, estimulando a implantação de programas de proteção, controle populacional e incentivo à adoção responsável.

De acordo com a legislação, poderão receber o selo as prefeituras que comprovarem a execução de ações como realização periódica da Conferência Municipal de Proteção e Direitos dos Animais, criação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais, com participação da sociedade civil e Organizações Não Governamentais (ONGs), realização de censo trienal da população de cães e gatos, para subsidiar políticas de controle, implantação de programas de castração com metas anuais, execução de programas de adoção de cães e gatos, com relatórios publicados regularmente.

A entrega do selo será anual, sempre em março (mês em que se celebra o Dia Nacional dos Animais) e contemplará quatro municípios, um de cada região do Estado. A escolha ficará a cargo de uma comissão avaliadora formada por representantes da Assembleia Legislativa, secretarias estaduais e entidades ligadas à proteção animal.

Segundo o deputado Thiago Silva, a lei traz um avanço importante na construção de uma cultura de proteção e cuidado com os animais. “Nosso objetivo é estimular as prefeituras a desenvolverem políticas consistentes e permanentes para a causa animal, reconhecendo e premiando aquelas que se destacam nessa área. Cuidar dos animais é também cuidar da saúde pública e do bem-estar de toda a sociedade e no mandato temos atuado em defesa da causa animal”, destacou o parlamentar.

A vereadora Adriana Dias (MDB) de Feliz Natal garantiu a entrega de um castramovel ao município e parabenizou o deputado pela nova Lei. “Juntos fazemos a diferença na causa animal. Importante Lei do Deputado”, afirmou.

O deputado tem outros trabalhos em prol do bem-estar animal com a entrega de castramóveis, destinação de emenda para microchipagem de animais, além de apoio às associações de proteção.

Fonte: ALMT – MT

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Davi comemora autorização para busca de petróleo na costa do Amapá

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou em nota divulgada nesta sexta-feira (4) a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a perfuração de mais três poços exploratórios de petróleo na costa do Amapá. A Petrobras analisa se a exploração do combustível na Bacia da Foz do Amazonas é economicamente viável.

Para Davi, a autorização para a perfuração dos novos poços “é mais um passo importante para conhecermos a dimensão do potencial energético da nossa região”.

Em agosto, o parlamentar acompanhou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma visita ao navio-sonda da Petrobras que realiza a prospecção de petróleo em águas profundas na Margem Equatorial, na Foz do Amazonas.

Leia a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

Recebo com muita alegria a autorização do Ibama para a Petrobras avançar na perfuração de mais três poços exploratórios na costa do Amapá. É mais um passo importante para conhecermos a dimensão do potencial energético da nossa região e uma conquista que renova a esperança de um novo ciclo de oportunidades para o povo amapaense e para o nosso Brasil. 

Quando estive no navio-sonda da Petrobras, ao lado do presidente Lula e da presidente Magda Chambriard, reafirmei minha confiança nesse futuro. 

Vamos seguir avançando com responsabilidade, segurança e respeito ao meio ambiente, conciliando desenvolvimento sustentável e soberania energética para transformar as riquezas do Amapá em benefícios concretos para a nossa população e para todo o país.

Davi Alcolumbre

Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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