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Max articula equipamentos para a agricultura familiar de Torixoréu

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Para fomentar a agricultura familiar, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), articulou junto ao governo do estado a entrega de equipamentos para o município de Torixoréu, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf). O primeiro maquinário, uma farinheira móvel, chegou na última quarta-feira (3) no município e a previsão é que os outros equipamentos cheguem ainda neste mês.

“Fico feliz de poder, junto com o vice-governador Otaviano Pivetta, entregar essa farinheira. Em poucos dias serão entregues um caminhão e uma pá carregadeira. Torixoréu pode contar com o meu apoio”, disse Max.

O prefeito de Torixoréu, Thiago Timo (PSB), disse que o equipamento fará a diferença na vida dos pequenos produtores. “Quero agradecer ao deputado Max por esse investimento que nós vamos levar para o pequeno produtor e para os assentados, que agora terão mais facilidade para fazer as suas farinhas”, frisou.

Além das ações realizadas para a agricultura familiar, Max Russi também destacou as parcerias na saúde que estão possibilitando a realização de cirurgias no município.

“Thiago vem fazendo um grande mandato. Agora mesmo está realizando cirurgias bariátricas, além de outros procedimentos cirúgicos. A gente já tem ajudado bastante e vai ajudar muito mais”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa

Fonte: ALMT – MT

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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