Política
Max articula equipamentos para a agricultura familiar de Torixoréu
Política
Para fomentar a agricultura familiar, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), articulou junto ao governo do estado a entrega de equipamentos para o município de Torixoréu, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf). O primeiro maquinário, uma farinheira móvel, chegou na última quarta-feira (3) no município e a previsão é que os outros equipamentos cheguem ainda neste mês.
“Fico feliz de poder, junto com o vice-governador Otaviano Pivetta, entregar essa farinheira. Em poucos dias serão entregues um caminhão e uma pá carregadeira. Torixoréu pode contar com o meu apoio”, disse Max.
O prefeito de Torixoréu, Thiago Timo (PSB), disse que o equipamento fará a diferença na vida dos pequenos produtores. “Quero agradecer ao deputado Max por esse investimento que nós vamos levar para o pequeno produtor e para os assentados, que agora terão mais facilidade para fazer as suas farinhas”, frisou.
Além das ações realizadas para a agricultura familiar, Max Russi também destacou as parcerias na saúde que estão possibilitando a realização de cirurgias no município.
“Thiago vem fazendo um grande mandato. Agora mesmo está realizando cirurgias bariátricas, além de outros procedimentos cirúgicos. A gente já tem ajudado bastante e vai ajudar muito mais”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa
Fonte: ALMT – MT
Política
Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto
Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.
Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.
Como votar
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).
Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Documentação
A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.
Alteração ou cancelamento
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.
Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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