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Max Russi defende discussão sobre definição de Mendes e Medeiros ao Senado

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Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), viu com certa reserva a informação de que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria fechado apoio em relação à eleição do Senado no Estado, em 2026, para o deputado federal José Medeiros (PL) e para o governador Mauro Mendes (União).

Na opinião de Russi, que é aliado direto do governador Mauro Mendes (União), ainda “é cedo” para se posicionar sobre candidaturas majoritárias para o próximo ano. Segundo Russi, “ainda tem muito trabalho a ser realizado e muita conversa a ser colocada na mesa de discussão”.

Outro detalhe – conforme o presidente da ALMT – é que não pode ser descartado nomes como o da deputada e presidente do MDB de Mato Grosso, Janaina Riva, dos senadores Jayme Campos (União), e Carlos Fávaro (PSD), além do deputado José Medeiros (PL) e do empresário Antônio Galvan (DC) “que disputou em 2022 e fez mais de 300 mil votos, entre outros”, disse.

Max Russi argumentou ainda que, no caso específico do governador Mauro Mendes (União), ainda há dúvida se haverá renúncia do cargo para a disputa do Senado. “Não temos nem certeza de que o próprio governador Mauro Mendes será candidato”, completou.

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Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.

Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.

O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.

O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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