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MP abre crédito extra de R$ 285 milhões para resposta a desastres climáticos

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O governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 285 milhões para financiar ações de resposta e recuperação imediata em municípios atingidos por desastres climáticos no Brasil. A Medida Provisória 1.347/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 27, será submetida à análise de deputados e senadores.

Os recursos, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, vão custear socorro às populações afetadas, recuperação de áreas destruídas e suporte às prefeituras que solicitaram auxílio federal.

Na justificativa da MP, o governo aponta que uma série de eventos climáticos extremos causou impactos severos em diversas regiões brasileiras. Municípios das Regiões Norte, Sul e Sudeste foram atingidos por alagamentos, transbordamentos críticos, tempestades severas e vendavais. Já a região do Semiárido enfrenta fenômenos de seca e estiagem.

O que é um crédito extraordinário?

Diferente de outros tipos de crédito adicional, o crédito extraordinário pode ser aberto diretamente pelo Poder Executivo via medida provisória, sem aprovação prévia do Congresso. Ele é utilizado para despesas urgentes e inadiáveis, como as decorrentes de calamidades públicas. A MP, no entanto, passa posteriormente pelo crivo parlamentar, podendo ser aprovada, modificada ou rejeitada pelos legisladores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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