Política
Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Política
Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.
O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.
Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).
Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.
Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.
Da Agência Senado – MO
Política
Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que visa ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 73 votos favoráveis em primeiro turno e 75 em segundo turno. Com isso, a emenda será promulgada.
Emendas que tratavam da redução da maioridade penal acabaram sendo desmembradas do texto e passarão a tramitar como proposta autônoma.
O desmembramento foi aprovado com um placar apertado, 38 votos a 36. Senadores oposicionistas defendiam a votação das emendas. O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), sugeriu que as novas propostas sejam analisadas em calendário especial pelo Plenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se comprometeu a dar celeridade à votação das PECs paralelas.
— A Secretaria-Geral da Mesa não vai encaminhar [as propostas] para a Comissão de Constituição e Justiça. Nós vamos aguardar o requerimento do calendário especial. Vossas Excelências têm que construir qual é o texto que vai ser votado — disse o presidente do Senado.
A PEC, de iniciativa do Executivo, foi aprovada em calendário especial, com a dispensa de prazos e sessões de discussão. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), rejeitou outros pedidos de mudança, para evitar que o texto tivesse que voltar à Câmara dos Deputados.
— Isso impediria a promulgação imediata e atrasaria o atendimento de necessidades inadiáveis da população brasileira, que clama por mais segurança pública — explicou o relator.
Entre os principais pontos da proposta aprovada está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. A PEC também amplia a participação do governo federal no setor e estabelece regras para a criação de polícias municipais. Além disso, traz medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, proteção às vítimas e mais recursos para a segurança pública.
Maioridade penal
A discussão em Plenário se concentrou na redução da maioridade penal, que não fazia parte da proposta, mas era objeto de duas emendas. Ao propor a tramitação das duas como uma PEC paralela, o relator disse considerar que a redução da maioridade penal é tema estranho ao texto, o chamado “jabuti”.
Rogério Carvalho também destacou a “forte divergência doutrinária e política” sobre a maioridade penal e lembrou que a Câmara dos Deputados já constituiu, em agosto deste ano, uma comissão especial sobre o tema para tratá-lo com o aprofundamento técnico que exige.
— Acatar a Emenda 84, de Plenário, numa PEC apreciada sob o rito de calendário especial suprimiria as instâncias de debate adequadas, tratando de assunto extremamente complexo em texto com objetivo diverso — avaliou.
A emenda à qual se referiu o relator foi apresentada pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN). O texto buscava reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Rogerio Marinho discordou que o tema fosse um jabuti, já que, para ele, maioridade penal faz parte da segurança pública. Ele também argumentou que o fatiamento da PEC impediria a discussão e votação das emendas.
— O relator propõe que, na prática, este Plenário seja cerceado, seja emudecido, que haja uma procrastinação, que se coloque para adiante, que não se permita que a discussão aconteça — criticou.
A outra emenda sobre redução da maioridade penal foi apresentada pelo líder do PT, senador Camilo Santana (PT-CE). Pelo texto, a redução para 16 anos valeria apenas para os crimes hediondos.
Divergência
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ponderou que havia um consenso sobre a necessidade de mudanças na maioridade penal, apoiadas inclusive pelo presidente Lula, e defendeu que as emendas fossem colocadas em votação. Senadores de oposição, como Carlos Portinho (PL-RJ) e Efraim Filho (PL-PB), protestaram contra o desmembramento das emendas e pediram que fossem votadas pelo Plenário.
— É inadmissível que sejam retirados dos senadores e senadoras o direito e a prerrogativa do mandato. O argumento mais esdrúxulo que eu já vi ser colocado aqui é o de que a matéria era estranha. Aqui a gente sabe o que é jabuti, a gente já lidou com muitos deles diversas vezes, e este não é um caso de matéria estranha — disse Efraim.
Para a líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), era natural que se aprovasse a parte consensual do texto.
— A luta política sobre a PEC da segurança não existe. Todos concordamos com ela. Nós podemos ter uma aprovação unânime ou quase unânime da PEC da segurança, assim como tivemos na PEC 6×1 — disse a líder, ao defender o desmembramento.
Tanto Jaques Wagner (PT-BA) quanto Eliziane Gama (PSD-MA) destacaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já afirmou ser a favor de mudanças nas regras sobre maioridade penal.
O que prevê a PEC
A PEC aprovada prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com punições proporcionais à posição de cada integrante na hierarquia desses grupos.
Entre as medidas estão o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens ligados a atividades criminosas.
O texto também estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e amplia a proteção a denunciantes e familiares. Para as vítimas de crimes, assegura direitos como assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.
Outra mudança é o fortalecimento da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade. A PEC incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição e prevê ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas utilizados pelos órgãos de segurança.
A proposta também permite a criação de polícias municipais, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização. Além disso, amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais e institui o Sistema de Políticas Penais, com novas regras para a atuação das polícias penais.
Em relação ao financiamento, a PEC protege os recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP), Penitenciário (Funpen) e de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas exceções previstas no texto. Também destina ao setor 10% do superávit do Fundo Social.
Emendas
A proposta foi aprovada com emendas consideradas de redação. Uma delas, sugerida pelo senador Carlos Portinho, possibilita que as Forças Armadas recebam ressarcimento, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Outras emendas que haviam sido apresentadas em Plenário foram rejeitadas pelo relator. Duas delas, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluíam no artigo da Constituição que trata dos órgãos da segurança pública os órgãos do sistema socioeducativo dos estados e do Distrito Federal e os agentes de trânsito, além de reconhecer o patrulhamento viário como atividade de natureza policial.
Também foi rejeitada emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) sobre a autonomia da polícia científica, que já faz parte de outra proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, aprovada pelo Senado em 2025.
Durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator já havia suprimido do texto o repasse gradual de 10% a 30% da arrecadação das bets para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. A mudança foi feita antes da edição da medida provisória que proibiu as bets, para evitar a menção a elas na Constituição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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