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Plenário vota na quarta protocolo para atendimento cardiovascular no SUS

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A saúde pública é tema de dois projetos de lei que podem ser votados em Plenário nesta quarta-feira (12), a partir das 14h.

Uma das proposições em pauta obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos e integrados para o socorro de urgências cardiovasculares. 

O PL 5.972/2023, de autoria do deputado Rafael Simões (União-MG), viabiliza a administração imediata de medicamentos trombolíticos diretamente em unidades de pronto atendimento (UPAs) para dissolver coágulos em pacientes infartados, reduzindo sequelas e óbitos.

O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elaborado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Autocuidado

Outro projeto destinado ao fortalecimento da saúde pública institui a Política Nacional de Autocuidado e oficializa uma data nacional para conscientização sobre o tema.

O PL 3.099/2019, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ), busca instruir os cidadãos sobre hábitos preventivos e gestão responsável do bem-estar no cotidiano, diminuindo a sobrecarga hospitalar do SUS.

A proposta recebeu relatórios favoráveis da senadora Jussara Lima (PSD-PI) tanto na Comissão de Direitos Humanos (CDH) quanto na CAS, nesta última com a aprovação de um substitutivo (texto alternativo).

Litígios fiscais

Os senadores também poderão votar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). A proposta moderniza o Código Tributário Nacional ao fixar normas gerais para solucionar litígios fiscais por meio da consensualidade, mediação e conciliação extrajudicial.

O senador Efraim Filho (PL-PB) foi designado relator de Plenário para a matéria, que aguarda a leitura de seu parecer e a votação de um requerimento de urgência encaminhado por lideranças partidárias.

Aprendiz

Também está em pauta a criação do Estatuto do Aprendiz, tema do PL 6.461/2019. O texto do deputado André de Paula (PSD-PE), que atualmente é ministro da Agricultura, altera a Consolidação das Leis do Trabalho para reunir em um só marco legal os incentivos à contratação de jovens profissionais, assegurando-lhes formação técnica e direitos trabalhistas específicos.

A votação do projeto também depende de aprovação de requerimento de urgência.

Estatuto da Vítima

Por fim, o Plenário examina a criação do Estatuto da Vítima, para amparar cidadãos afetados pela violência ou por catástrofes. O Projeto de Lei 3.890/2020, do deputado Rui Falcão (PT-SP), garante acesso prioritário à justiça, suporte psicossocial contínuo e indenizações.

A proposta recebeu relatórios favoráveis do senador Weverton (PDT-MA) na CDH e do senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Segurança Pública (CSP). Wilder fez modificações, na forma de texto substitutivo, e as duas comissões apresentaram requerimentos para votação em Plenário em caráter de urgência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Cattani diz que filha não foi morta “por ser mulher” e questiona conceito de feminicídio

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) voltou a gerar repercussão nesta quarta-feira (7) ao comentar o conceito de feminicídio e utilizar o assassinato da própria filha, Raquel Cattani, para defender o posicionamento da deputada eleita por São Paulo Eduarda Campopiano (PL), que questiona a existência desse tipo de crime.

Durante manifestação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cattani afirmou que Raquel não teria sido morta pelo fato de ser mulher, mas em razão do relacionamento que mantinha com o ex-marido, Romero Xavier Mengarde.

“A minha filha não foi assassinada por ser mulher. Ela foi assassinada pelo relacionamento que ela tinha com uma pessoa totalmente desequilibrada”, declarou o parlamentar.

Raquel foi assassinada em julho de 2024, em uma propriedade rural de Nova Mutum. Segundo as investigações, Romero não aceitava o fim do relacionamento e teria contratado o próprio irmão, Rodrigo Xavier Mengarde, para executar o crime. Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri, que reconheceu, entre outras qualificadoras, o feminicídio.

Ao ser questionado se, diante disso, considerava que a filha não havia sido vítima de feminicídio, Cattani fez uma distinção em relação à forma como interpreta o termo. O deputado afirmou que admite a aplicação do feminicídio como agravante relacionada às circunstâncias do crime, como o fato de a vítima ter sido morta pelo ex-marido, mas rejeitou a ideia de que ela tenha sido assassinada simplesmente por ser mulher.

A declaração, entretanto, contrasta com uma manifestação anterior do próprio deputado. Em outra ocasião, Cattani havia se referido aos próprios netos como “órfãos do feminicídio” ao defender políticas públicas voltadas aos familiares de mulheres assassinadas.

A legislação brasileira passou por uma mudança em 2024 e passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos. A lei considera feminicídio o assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo situações de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

No caso de Raquel, os jurados reconheceram justamente a qualificadora do feminicídio. Romero foi condenado a 30 anos de prisão, enquanto Rodrigo recebeu pena de 33 anos, três meses e 20 dias, também em regime fechado.

A manifestação de Cattani ocorreu no contexto da defesa de Eduarda Campopiano, que voltou a questionar publicamente o uso do termo feminicídio. O episódio reacendeu o debate sobre a tipificação do crime e provocou repercussão justamente por envolver um caso no qual a própria família do deputado esteve no centro de uma condenação por feminicídio.

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