Política
Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses
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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Tramitação
A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades.
Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Bingo é ferramenta para turma de idosos da Oficina Legislativa do e-Cidadania
A primeira turma de idosos da Oficina Legislativa do Programa e-Cidadania, em Campos dos Goytacazes (RJ), está utilizando o bingo entre as ferramentas de ensino para explicar a elaboração de leis.
A Oficina é uma iniciativa do Senado que apresenta o processo legislativo a estudantes. Educadores de todo o país podem baixar materiais no Portal e-Cidadania para a utilização em suas aulas.
A iniciativa de criação da turma foi da professora doutora Mariele Troiano, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF). São dez alunos, com média de idade de 70 anos, vinculados à Universidade da Terceira Idade, programa de extensão da UFF. Segundo Troiano, parceira da Oficina Legislativa desde 2020, a experiência foi inspirada pela expansão do eleitorado idoso no Brasil.
Além do bingo para trabalhar conceitos relacionados aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a Oficina usa episódios de novelas brasileiras que abordaram temas como violência e direitos presentes no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003).
— Isso foi sensacional, porque sensibilizou muito. Aí vieram falas como “Eu achei que eu já estava de escanteio, que eu já estava de fora do cenário no Brasil”. E eu falei “Não, vocês nunca saíram de cena”— relatou a professora.
Como participar
As atividades da Oficina Legislativa podem ser realizadas tanto em ambientes presenciais quanto virtuais. Os participantes recebem declaração de participação emitida pelo Senado Federal. A carga horária é de 15 horas para os professores e de 10 horas para os alunos.
Ao final das atividades, as turmas cadastram ideias legislativas que podem se transformar em projetos de lei. As propostas podem seguir como Sugestão Legislativa (SUG), caso obtenham 20 mil apoios em quatro meses no e-Cidadania, ou ser adotadas por parlamentares e apresentadas como proposições legislativas.
As ideias legislativas podem ser cadastradas por meio da Ouvidoria do Senado, pelo portal ou pelo telefone 0800-061-2211.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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