Política
Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses
Política
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Tramitação
A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades.
Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Conheça todos os candidatos ao Senado em 2026
Daqui a pouco mais de um mês, os brasileiros vão às urnas para escolher os ocupantes de 54 das 81 cadeiras no Senado Federal pelos próximos oito anos.
Em todo o país, 315 candidatos disputam as vagas. Mais de 10% desses — 32 — são senadores em exercício que tentarão a reeleição. A média nacional é de 5,8 candidatos por vaga, mas a distribuição de concorrentes entre os estados varia de sete (em Alagoas) a 20 (no Piauí).
O eleitor deverá escolher dois candidatos na hora de votar. Para ajudar nessa tarefa, a Agência Senado traz um guia com todos os 315 perfis, divididos por estado.
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Candidatos ao Senado
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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