Política
Presidente da Câmara critica terceirização da saúde em Várzea Grande
Política
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (26), o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, utilizou a tribuna para abordar a situação da saúde pública no município e manifestar posição contrária à terceirização dos serviços.
Wanderley chamou atenção para a legalidade do Decreto Municipal nº 68/2025, que qualificou o Instituto Patres como Organização Social (OS) para atuar em Várzea Grande. Segundo ele, o texto é equivocado por não cumprir o previsto na Lei Complementar Municipal nº 4.104/2015, que exige chamamento público.
“Esse decreto está errado. Sem chamamento público ele é nulo. Sou contra entregar a saúde de Várzea Grande para uma OS. Se fosse tão eficiente, não existiria contrato de R$ 14,7 milhões dentro do pronto-socorro enquanto o Hospital Metropolitano, que é patrimônio do município, não atende nossa população”, afirmou.
Durante o discurso, o presidente relembrou ainda um episódio pessoal que marcou sua vida. Há mais de 30 anos, seu filho — então com apenas um ano e meio de idade — sofreu complicações graves de saúde e foi salvo graças a um procedimento realizado no pronto-socorro municipal.
“Nunca vou esquecer que a vida do meu filho foi salva aqui em Várzea Grande. Eu tinha condições de pagar tratamento particular, mas Deus proporcionou que fosse justamente no nosso pronto-socorro municipal. Por isso, enquanto for vereador, vou lutar contra a terceirização da saúde e defender a transparência no uso do dinheiro público”, destacou.
📌 Nota explicativa:
As Organizações Sociais (OS) são entidades privadas, sem fins lucrativos, qualificadas pelo poder público para administrar serviços públicos, como hospitais e UPAs, mediante contrato de gestão. O modelo é alvo de críticas pela possibilidade de contratos milionários sem transparência e pela redução da autonomia do município.
Assessoria de Comunicação – Câmara Municipal de Várzea Grande
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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