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Projeto aumenta penas para os crimes de receptação, inclusive de animais

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O Projeto de Lei 6417/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), propõe o endurecimento das punições para os crimes de receptação – simples, qualificada, culposa e de animais. O projeto altera o Código Penal com o objetivo de desestimular a comercialização de produtos de origem ilícita.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a pena para a receptação simples (adquirir, receber ou transportar coisa que sabe ser produto de crime) passaria a ser de dois a oito anos de reclusão e multa. Atualmente, o Código Penal estabelece para este crime pena de um a quatro anos.

No caso da receptação qualificada, que ocorre quando o item é destinado a atividades comerciais ou industriais, a punição proposta sobe para quatro a dez anos de reclusão. A legislação vigente prevê hoje uma pena que pode chegar a oito anos.

O projeto também endurece a punição para quem pratica a receptação de animais de produção (como bois e cavalos), elevando a pena dos atuais dois a cinco anos para quatro a dez anos de reclusão.

Já para a receptação culposa — quando a pessoa deveria presumir, pelas condições do objeto ou pelo valor, que ele é fruto de crime —, a pena de detenção passaria de um mês a um ano para um a dois anos.

Combate à rede criminosa
Sargento Portugal argumenta que a receptação é o motor que impulsiona crimes violentos, como roubos e furtos. “Com o intuito de coibir a criminalidade que se sustenta dessa espécie delitiva, pretendemos agravar as penas, como forma de desestimular a aquisição de produtos de roubos”, afirma.

O parlamentar cita como exemplo o caso do latrocínio do ciclista Vitor Medrado, ocorrido em São Paulo em 2025, em que os itens roubados foram entregues a uma receptadora que também fornecia armas e equipamentos para os criminosos que realizavam os assaltos. Para Portugal, agravar as penas é uma “medida necessária ao enfrentamento da violência”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, será enviado para o Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Projeto abre crédito orçamentário de R$ 2,3 milhões para órgãos do Poder Judiciário

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 21/26) que abre crédito especial no Orçamento de 2026 no valor de R$ 2,3 milhões para atender despesas das justiças Eleitoral, e do Distrito Federal e dos Territórios.

Na Justiça Eleitoral, os recursos serão utilizados para compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social da União e os regimes próprios de estados e municípios.

Já na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o dinheiro será usado para pagar magistrados com aposentadoria compulsória.

“A aposentadoria compulsória por interesse público possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado e, por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social”, explica a mensagem que acompanha o projeto.

Os recursos serão obtidos por remanejamento de despesas dos órgãos e, por isso, não afetam a meta fiscal para o ano, que é um superávit (receitas superiores a despesas) de R$ 34,3 bilhões.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

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