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Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações

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O Projeto de Lei 977/26 cria a Assistência de Transição de Cuidados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a continuidade da assistência ao paciente no período entre a alta hospitalar e o retorno ao domicílio ou unidade de longa permanência.

Conforme o texto, o atendimento poderá ocorrer em Unidades de Transição de Cuidados, focadas em reabilitação, ou na modalidade domiciliar monitorada. Essa segunda forma valerá para os primeiros 30 dias após a alta.

“Atualmente, a fragmentação do cuidado no SUS revela uma lacuna entre a alta hospitalar e o retorno ao domicílio”, disse o deputado Domingos Neto (PSD-CE), autor da proposta. Segundo ele, é preciso focar no período de convalescença.

Objetivos
O projeto busca reduzir reinternações hospitalares e melhorar a rotatividade de leitos de alta complexidade. Também prevê reabilitação funcional, cuidados paliativos e segurança do paciente na transferência entre níveis de atenção.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir formalmente a execução de ações de assistência de transição de cuidados no campo de atuação do SUS.

O texto cria o Fundo Especial de Transição em Saúde para financiar as novas ações.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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