Política
Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo
Política
O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros”, defende Tabata Amaral.
Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.
A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.
Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. “Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados”, defende.
De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.
Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.
Entre esses exemplos estão:
- incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
- propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
- responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
- negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
- sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
- afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
- negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
- efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
- imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.
Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.
O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Política
Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado
A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).
Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.
O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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