Política
Projeto que garante mais vagas para mulheres nas polícias vai a Plenário
Política
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Susp e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A matéria segue para análise do Plenário.
O PL 1.722/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela apresentou, com algumas alterações, o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recomendou o a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto.
O texto aprovado contém os principais pontos das duas propostas. Damares disse ter procurado preservar a garantia de que a reserva de 20% de vagas não fosse interpretada como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, o que seria inconstitucional. Esse limite era sugerido pelo PL 1.529/2021.
Carreiras
Além de proibir a limitação de vagas, a proposta determina a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que incluem polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias e corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia legislativa, entre outros. O texto também insere explicitamente essas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), de policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e de policial civil do Distrito Federal.
Em seu voto, Damares lembrou que o Executivo já chegou a vetar trechos do projeto que deu origem a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023) relacionados a reserva de vagas para mulheres, “porque o trecho final da redação daria a entender que o percentual de 20% seria um teto e não um piso”.
Nesse sentido, o avanço, segundo ela, deve ocorrer de forma juridicamente segura, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados.
— Assim, o acolhimento da Emenda Substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade.
Política Nacional de Valorização
Pelo projeto, a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser criada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios a regerem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública; o princípio de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens; a preparação das mulheres para sua atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens e a rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública.
As diretrizes da política, por sua vez, incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos, o enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho, a inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação e a publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis contados a partir da data de sua edição.
No entendimento do senador Sérgio Moro (PL-PR), as corporações é quem saem ganhando com esse projeto ao valorizar e reconhecer o trabalho de quem já faz a diferença na segurança pública.
— A forma como foi colocado o texto valoriza a mulher dentro da polícia sem estabelecer regras muito rígidas para, eventualmente, tentar situação que não é necessária — disse Moro.
Por fim, a proposta altera a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), condicionando a transferência de recursos do fundo, destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.
Alterações
A relatora acrescentou outras alterações: metas institucionais para a redução de assédio e violência contra mulheres no ambiente de trabalho; inclusão de cotas de 20% para mulheres em concurso para corporações militares estaduais (assim como já ocorre nas carreiras policiais); e ampliação do escopo do projeto, para vedar a limitação de vagas para mulheres também nos concursos de polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos estados e de polícias institucionais do Ministério Público da União e dos estados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Depressão pós-parto e burnout: leis de Dr. João ampliam cuidados com a saúde mental das mães em MT
CUIDADOS COM A FAMÍLIA
Da consulta com psicólogo ou assistente social antes da alta da maternidade ao atendimento prioritário para casos de depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno. Duas leis de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB) estabeleceram em Mato Grosso medidas voltadas à identificação precoce do sofrimento emocional e ao acompanhamento da saúde mental das mulheres durante a gestação e após o nascimento dos filhos.
A mais recente é a Lei nº 13.167, sancionada em dezembro de 2025. A norma estabeleceu diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna e ampliou o alcance do Maio Furta-Cor, que deixou de ficar restrito às ações de conscientização para incorporar medidas permanentes de prevenção, identificação e atendimento às gestantes e puérperas.
Entre as medidas previstas estão a realização de pré-natal e pós-natal psicológico, triagem de transtornos mentais durante o acompanhamento da mulher e suporte profissional diante de dificuldades enfrentadas após o parto. A legislação também estabelece prioridade para atendimento psicológico e psiquiátrico quando a necessidade for identificada pela equipe responsável ou solicitada pela própria paciente.
“Saúde mental materna é saúde da família”, afirmou Dr. João ao defender a iniciativa durante a tramitação na Assembleia Legislativa. O parlamentar também ressaltou, na ocasião, que problemas como a depressão pós-parto atingem não apenas a mulher, mas podem ter reflexos sobre a criança e todo o núcleo familiar.
A legislação ainda determina a criação de espaços de troca de experiências entre gestantes e puérperas, capacitação permanente de profissionais da saúde e da educação e atendimento especializado para situações de luto gestacional ou neonatal. Também prevê suporte qualificado às mães atípicas e preparação das equipes para situações de crise em maternidades e hospitais.
A preocupação com a saúde emocional das mães já havia aparecido em outra legislação apresentada por Dr. João. Sancionada em julho de 2022, a Lei nº 11.850 determina que todas as parturientes atendidas em unidades públicas ou privadas de saúde de Mato Grosso passem por consulta com assistente social ou psicólogo antes de receberem alta médica.
Ao final desse atendimento, deve ser produzido um relatório com informações sobre as condições emocionais e sociais da mulher. O documento passa a integrar o prontuário médico da paciente, permitindo que eventuais situações que demandem acompanhamento sejam registradas ainda durante a permanência na unidade de saúde.
Outro ponto da lei estabelece atenção especial quando forem identificados sinais de rejeição à criança ou quando a mãe manifeste intenção de entregar o filho para adoção. Nesses casos, a mulher deve receber orientação de maneira sigilosa e sem constrangimento sobre os procedimentos previstos pela legislação.
Caso seja manifestada a decisão pela entrega voluntária, o profissional responsável deve comunicar o juízo competente para adoção das medidas legais. A norma também prevê orientação sobre programas de seguridade social para mulheres de baixa renda.
As duas legislações alcançam momentos diferentes da maternidade. Enquanto a Lei nº 11.850 estabelece uma avaliação social ou psicológica antes da alta hospitalar e procedimentos diante de situações identificadas naquele momento, a Lei nº 13.167 amplia as diretrizes para o acompanhamento da saúde mental durante a gestação e o pós-parto, incluindo depressão, ansiedade, burnout materno e situações de luto.
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