Política
Sancionada lei proposta por Juca do Guaraná que garante inclusão de símbolo de doador de sangue em placas de atendimento prioritário
Política
Mato Grosso passa a contar com uma nova política de incentivo à doação de sangue graças à Lei nº 13.108/2025, de autoria do deputado Juca do Guaraná (MDB), que determina que todos os estabelecimentos públicos com atendimento prioritário incluam, em suas placas de sinalização, um símbolo que estimule a prática da doação de sangue. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) no último dia 18.
Juca do Guaraná destaca que a proposta nasceu da necessidade de ampliar a conscientização social sobre a importância da doação frequente, especialmente em períodos de baixa nos estoques dos hemocentros.
Segundo o parlamentar, a presença do símbolo em locais de grande circulação é uma forma simples, visual e contínua de lembrar a população de que doar sangue salva vidas.
“A aprovação dessa lei representa um avanço importante para Mato Grosso. O simples gesto de incluir um símbolo de doação de sangue nas placas de atendimento prioritário vai ajudar a manter viva, todos os dias, a lembrança de que doar sangue salva vidas. É uma iniciativa de baixo custo, mas de enorme impacto social”, destacou o parlamentar.
A lei estabelece que órgãos e instituições públicas devem atualizar suas placas de atendimento prioritário, garantindo a inclusão do novo símbolo. O texto também define penalidades para quem descumprir a norma, como advertência por escrito na primeira autuação e multa em caso de reincidência.
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Com a medida, Mato Grosso avança na criação de políticas de estímulo à solidariedade e ao fortalecimento dos bancos de sangue, reforçando a agenda de cidadania defendida pelo deputado Juca do Guaraná.
“Nosso objetivo é criar um ambiente permanente de incentivo à doação. Ao levar esse símbolo para espaços públicos, estamos fortalecendo uma política pública que ultrapassa campanhas pontuais e passa a fazer parte do cotidiano das pessoas. Tenho certeza de que essa lei vai contribuir para aumentar os estoques dos hemocentros e salvar muitas vidas em nosso estado”, explicou Juca.
Acesso aos exames – Também é de autoria do deputado Juca do Guaraná a Lei nº 12.849/25, que dá direito aos doadores de acessar gratuitamente os exames realizados durante a doação, tanto em formato físico quanto digital, por até 180 dias.
“Quem doa sangue está ajudando a salvar vidas. É mais do que justo que essas pessoas tenham acesso facilitado aos exames como forma de cuidado e respeito”, concluiu o deputado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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