Política
Sancionada lei que permite farmácias e drogarias nos supermercados
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Farmácias e drogarias poderão funcionar dentro de supermercados. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. Pela lei, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a norma altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A legislação também proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação estabelece uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
A medida tem origem no PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o parlamentar, o objetivo central é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a remédios com preços mais acessíveis.
— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto — afirmou.
A aprovação final da matéria no Congresso ocorreu após uma série de audiências públicas realizadas ao longo de 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades do setor de supermercados e drogarias.
O relator da proposta no Senado, Humberto Costa destacou durante os debates a importância de manter o rigor técnico mesmo dentro de estabelecimentos comerciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país
O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.
“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.
O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).
Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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