Política
Sancionada lei que permite farmácias e drogarias nos supermercados
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Farmácias e drogarias poderão funcionar dentro de supermercados. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. Pela lei, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a norma altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A legislação também proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação estabelece uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
A medida tem origem no PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o parlamentar, o objetivo central é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a remédios com preços mais acessíveis.
— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto — afirmou.
A aprovação final da matéria no Congresso ocorreu após uma série de audiências públicas realizadas ao longo de 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades do setor de supermercados e drogarias.
O relator da proposta no Senado, Humberto Costa destacou durante os debates a importância de manter o rigor técnico mesmo dentro de estabelecimentos comerciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Davi comemora autorização para busca de petróleo na costa do Amapá
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, celebrou em nota divulgada nesta sexta-feira (4) a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a perfuração de mais três poços exploratórios de petróleo na costa do Amapá. A Petrobras analisa se a exploração do combustível na Bacia da Foz do Amazonas é economicamente viável.
Para Davi, a autorização para a perfuração dos novos poços “é mais um passo importante para conhecermos a dimensão do potencial energético da nossa região”.
Em agosto, o parlamentar acompanhou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma visita ao navio-sonda da Petrobras que realiza a prospecção de petróleo em águas profundas na Margem Equatorial, na Foz do Amazonas.
Leia a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA
Recebo com muita alegria a autorização do Ibama para a Petrobras avançar na perfuração de mais três poços exploratórios na costa do Amapá. É mais um passo importante para conhecermos a dimensão do potencial energético da nossa região e uma conquista que renova a esperança de um novo ciclo de oportunidades para o povo amapaense e para o nosso Brasil.
Quando estive no navio-sonda da Petrobras, ao lado do presidente Lula e da presidente Magda Chambriard, reafirmei minha confiança nesse futuro.
Vamos seguir avançando com responsabilidade, segurança e respeito ao meio ambiente, conciliando desenvolvimento sustentável e soberania energética para transformar as riquezas do Amapá em benefícios concretos para a nossa população e para todo o país.
Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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