Política
Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança
Política
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos tentados.
A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Projeto
A lei é oriunda do PL 5.391/2020 , do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR).
— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário, na votação da matéria, em fevereiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Mato Grosso
Nova Rota rebate Tribunal de Contas e diz que toda duplicação da BR-163 tem acostamento
A obra de duplicação da BR-163, no trecho sob concessão da Nova Rota do Oeste, prevê a construção de acostamento em todo o segmento ampliado. Isso se reflete em todos os 230 quilômetros já entregues da rodovia.
A informação rebate uma notícia publicada pelo Tribunal de Contas do Estado nessa segunda-feira (11), leia mais aqui.
https://vejabemmt.com.br/sergio-ricardo-questiona-qualidade-de-obras-de-duplicacao-da-br-163-estado-rebate/ Atualmente, as frentes de trabalho estão concentradas nas regiões de Jangada, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop. O gerente de Obras da Nova Rota, Jhonatan Bezerra, explica que os projetos desenvolvidos para a duplicação da BR-163 atendem ao padrão Classe 1A, que prevê plataformas de 10,30 metros por pista.
Esse dimensionamento inclui duas faixas de rolamento com 3,60 metros cada, acostamento contínuo com 2,5 metros de largura e faixa de segurança de 60 centímetros, localizada junto ao canteiro central (Conforme demonstrado no projeto executivo abaixo).
Todos esses elementos têm como objetivo ampliar a segurança viária e proporcionar uma viagem mais confortável aos usuários. “Os trechos da pista antiga estão sendo recuperados com a implantação do acostamento. Esse trabalho já foi executado em 165 quilômetros e segue avançando, conforme previsto no contrato de concessão”, destaca o gerente. Desde 2023, a Nova Rota do Oeste trabalha na duplicação da BR-163, de Cuiabá a Sinop.
Desde então, Mato Grosso abriga a maior obra de infraestrutura rodoviária do Brasil e, nos últimos dois anos, foi responsável pelas maiores entregas de trechos duplicados.
A qualidade da duplicação da BR-163 também bateu recorde nacional ao atingir o melhor índice de conforto já registrado no Brasil, e a Concessionária recebeu o prêmio de Melhor IRI de Implantação de Obras, concedido pela Moba.
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