Política
Selo de reconhecimento para terapias alternativas vai à Câmara
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Clínicas e profissionais que ofereçam gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) terapias alternativas à medicina tradicional poderão ser reconhecidos pelo poder público por meio de selo especial. É o que prevê projeto de lei aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13). O texto vai à análise da Câmara, salvo se houver recurso para análise em Plenário.
Ioga, acupuntura, constelação familiar e outras 26 modalidades poderão ser contemplados no futuro Selo Amigo das Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Trata-se das terapias já ofertadas pelo SUS.
O PL 4.940/2024 busca difundir essas atividades no país e aumentar a qualidade dos serviços já prestados. A avaliação é da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do texto na CAS.
— A PNPIC [tem] o objetivo de contribuir para o aumento da resolubilidade do SUS […] e para a mitigação da “medicalização” excessiva […]. De acordo com o Ministério da Saúde, até 2023 mais de 4,8 mil municípios brasileiros ofertavam algum tipo de prática integrativa no SUS — disse.
O texto acatado é um substitutivo (versão alternativa) de Teresa à versão original do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A senadora tornou as exigências mais flexíveis e aumentou a validade do selo de dois para quatro anos.
Regras
Para receber o selo, o interessado deverá ter mais de dois anos de experiência e oferecer ao menos quatro horas semanais de atendimento gratuito.
O profissional ou o estabelecimento deve deixar claro que as práticas não substituem tratamentos convencionais e possuem caráter complementar. Também precisa apresentar relatório dos atendimentos ao órgão de saúde responsável, de acordo com futuro regulamento sobre o selo.
Audiências públicas
A CAS também aprovou requerimento para audiência pública sobre o projeto de lei que inclui atendimento pré-hospitalar feito pelos bombeiros entre as ações de saúde obrigatórias para emendas parlamentares. O requerimento (REQ 50/2026 – CAS) é do senador Humberto Costa (PT-PE). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021 é relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
Outra audiência pública (REQ 19/2026) debaterá direitos específicos para a profissão de agente cultural em moda e beleza, a pedido do relator do PL 3.518/2019, senador Paulo Paim (PT-RS).
As datas das audiências ainda não foram marcadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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