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Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.

Articulação com políticas habitacionais

Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:

  • explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco; 
  • incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
  • inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.

Obras estruturantes

A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas. 

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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