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Servidores são capacitados para adoção de novo sistema de tramitação de projetos legislativos

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, promoveu a capacitação “Técnica Legislativa na Prática: Construção e Tramitação no e-Legis” nesta segunda-feira (24). O e-Legis é um sistema eletrônico de tramitação dos processos legislativos desenvolvido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN).

A formação foi ministrada pela técnica jurídica das comissões da ALRN, Fernanda Azevedo. “Nesse intercâmbio de hoje, o objetivo foi mostrar a funcionalidade do sistema, não o trâmite em si, porque o trâmite da ALMT é diferente do nosso. Então, hoje apresentei as possibilidades que existem dentro da plataforma. Para a implementação, o sistema será todo adaptado para seguir o andamento previsto no regimento de vocês”, disse Fernanda Azevedo.

“Com o e-Legis, todo o processo é feito dentro do sistema, da confecção do projeto de lei até a deliberação do plenário. Então, o projeto vai sair do gabinete, tramitar para Secretaria Parlamentar da Mesa, receber todos os despachos previstos no regimento interno, passar pelas comissões e depois pelo plenário”, ilustrou.

As vantagens da plataforma incluem maior transparência e segurança jurídica. “As votações são feitas de forma eletrônica com reconhecimento facial. Os processos não se perdem, como pode acontecer com o papel. Todos podem visualizar em tempo real todo o andamento de um projeto. Existe um módulo de transparência que a população pode acessar, onde pode acompanhar o trâmite”, destacou a técnica jurídica.

A capacitação é mais uma etapa do processo de colocar em funcionamento o sistema e-Legis na Casa de Leis. Todas as ações foram acompanhadas pela Secretaria de Serviços Legislativos e pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que participam diretamente da adaptação dos fluxos e da adequação técnica necessária para a futura entrada do sistema na ALMT.

A plataforma está sendo implementada por meio de termo de cooperação técnica firmado com a ALRN, referência nacional em processos legislativos digitais e na organização dos fluxos internos das comissões. Como parte desse processo, a técnica jurídica das comissões da ALRN, Fernanda Azevedo, acompanhará as reuniões das comissões permanentes desta terça (25) e participará da sessão plenária na quarta (26). O objetivo é identificar boas práticas e ajustes necessários para a implantação do e-Legis e verificar a articulação das comissões com o plenário.

A medida demonstra que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso avança no compromisso de aprimorar o processo legislativo, modernizar sistemas e promover capacitação contínua. Dessa forma, é assegurado um Parlamento mais eficiente, transparente e alinhado às melhores práticas nacionais.

Fonte: ALMT – MT

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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