Política
Sessão destaca importância da indústria automotiva para a economia
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Parlamentares e convidados destacaram a importância da indústria automotiva para o desenvolvimento industrial e econômico do Brasil durante sessão solene promovida pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (5).
A homenagem foi solicitada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e pelo deputado federal Átila Lira (PP-PI) em comemoração aos 70 anos da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
A solenidade foi presidida pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Segundo ele, a trajetória da indústria automotiva nacional reflete a “própria trajetória da industrialização, da inovação e do desenvolvimento econômico do país”.
— A indústria automotiva se tornou um dos pilares da economia brasileira, representando aproximadamente 20% do PIB industrial brasileiro e cerca de 5% do PIB total. […] Hoje, produzindo entre 2,3 e 2,5 milhões de veículos por ano, o Brasil figura entre os dez maiores produtores mundiais de veículos, representando 60% a 70% de toda a produção da América Latina — declarou Rodrigues.
Átila Lira ressaltou que a indústria automotiva vai muito além da fabricação de veículos. Ele disse que se trata de um ecossistema complexo, que integra tecnologia, engenharia, serviços e uma extensa cadeia produtiva.
— O setor hoje é responsável por empregar direta e indiretamente mais de 1,3 milhão de brasileiros, homens e mulheres, que diariamente contribuem para movimentar a nossa economia e fortalecer nossa base industrial — afirmou o deputado.
Anfavea
Durante a sessão, os participantes apontaram o papel central da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores para o desenvolvimento da indústria automobilística do país. Eles reiteraram que a entidade contribui com conhecimento técnico e ajuda a construir soluções para os desafios do setor.
Presidente da Anfavea, Igor Calvet lembrou que a entidade surgiu em 1956, quando o Brasil começava a estruturar a indústria nacional com o objetivo de reduzir a dependência externa. Hoje, segundo ele, a indústria automotiva brasileira é uma das maiores do mundo, com 53 fábricas em território nacional.
Para Igor, o Poder Legislativo exerceu papel fundamental para o setor por meio da elaboração de leis, da defesa de regras e da discussão de políticas públicas. Isso é fundamental, explicou ele, porque uma indústria não se constitui apenas com investimentos, mas também com bom ambiente institucional, regras claras e muito diálogo.
— Nosso país construiu uma cadeia produtiva completa, formou mão de obra especializada, desenvolveu tecnologia e criou soluções próprias. Quando o mundo enfrentou a crise do petróleo, o país formulou o Proálcool [Programa Nacional do Álcool]. Depois, anos mais tarde, avançou com os biocombustíveis e criou a tecnologia flex, que carimbou o nosso lugar na vanguarda da transição energética. Isso mostra algo importante: quando há coordenação entre setor produtivo e poder público, o país avança e muito rápido — reforçou ele.
O primeiro vice-presidente da Anfavea, Marcus Vinícius Aguiar, observou que a entidade não apenas acompanhou, mas também frequentemente liderou transformações estruturais no setor: a consolidação do parque industrial, o avanço tecnológico, o fortalecimento da cadeia produtiva, a geração de milhões de empregos e a inserção do Brasil no cenário global.
Futuro e sustentabilidade
Ao discutir o futuro do setor e a questão da sustentabilidade, os participantes da sessão apontaram as transformações que já acontecem no setor e os desafios a serem superados, como a transição energética e a eletrificação (a migração para os carros elétricos).
Eles observaram que o Brasil conta com experiência acumulada e capacidade de inovação, além de ter condições de se posicionar como protagonista em um contexto de eficiência energética e uso de tecnologias limpas.
— Temos uma indústria estabelecida, temos conhecimento em biocombustíveis na matriz energética limpa e, sobretudo, temos a nossa gente: gente que trabalha, gente que produz, gente que inova, gente que transforma — disse Igor Calvet.
Os convidados também argumentaram que a continuidade e o fortalecimento da indústria automotiva exigem diálogo permanente entre o setor público e o setor privado, com o aperfeiçoamento de políticas públicas e a criação de condições para que o país continue a ser competitivo (como estabilidade e previsibilidade).
Também participaram da solenidade: Arcélio Alceu dos Santos Junior, presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave); Cláudio Sahad, presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças); e o deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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