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TCE determina investigação na Prefeitura de Cuiabá sobre parcelamento de R$ 228 milhões em dívidas previdenciárias

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O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), determinou a abertura de uma Tomada de Contas na Prefeitura de Cuiabá para apurar, identificar e ressarcir os danos causados ao erário devido ao parcelamento de uma dívida de R$ 228 milhões feita quando Emanuel Pinheiro (PSD) era prefeito da Capital. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira (27), atende ao pedido dos vereadores Demilson Nogueira (PP) e Fellipe Corrêa (PL).

No documento, Novelli explica que os parlamentares apresentaram duas representações que apontam falhas no processo de autorização e efetivação de alguns parcelamentos feitos pela Prefeitura de Cuiabá e também falta de repasses de encargos e retenções ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS E CSLL, no prazo devido, no âmbito do Executivo municipal, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb).

Na primeira representação, o vereador Demilson Nogueira citou que Emanuel Pinheiro havia pedido à Câmara de Vereadores uma autorização para parcelar e reparcelar dívidas tributárias e previdenciárias de aproximadamente R$ 165 milhões. O parlamentar alegou que o valor ainda estaria sujeito a aplicação de juros e correções monetárias, que, segundo ele, deveriam ser atribuídas aos gestores responsáveis pelas pastas envolvidas e ao ex-prefeito.

 

Já na segunda representação, o vereador Fellipe Corrêa relatou que o Executivo municipal havia encaminhado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que tinha o objetivo de autorizar o parcelamento ou reparcelamento de débitos provenientes de tributos e contribuições federais que, segundo o parlamentar, eram decorrentes de valores que não foram repassados por Emanuel à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o vereador, os repasses referentes às  contribuições  previdenciárias  descontadas  da  folha  de  pagamento  não  ocorrem  desde  outubro  de  2017, acumulando um montante de mais de R$ 228 milhões.

 

Diante dos apontamentos, Novelli decidiu que, com relação à representação feita por Demilson Nogueira, a dívida pública acumulada deve recair exclusivamente sobre a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb) e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), já que o município de Cuiabá sequer fazia parte do quadro societário dessa última.

 

“Muito embora haja indícios de parcelamentos realizados sem autorização legislativa pela LIMPURB, a instrução processual não evidenciou que os referidos atos foram praticados pelo ex-Prefeito de Cuiabá, motivo pelo qual, em consonância com o parecer ministerial, afasto a Irregularidade NB99 no que se refere ao achado nº 1”, citou o conselheiro.

Por outro lado, Novelli aceitou a representação feita por Fellipe Corrêa, por meio da qual determinou a instauração da Tomada de Contas Especial pela prefeitura de Cuiabá, tendo em vista o possível dano ao erário decorrente dos atrasos no pagamento das contribuições previdenciárias à União.

Além disso, o conselheiro também determinou a aplicação de multa correspondente a 6 UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) a Emanuel Pinheiro devido à realização de inúmeros parcelamentos de tributos previdenciários de longo prazo sem a apresentação dos pareceres técnicos obrigatórios da Controladoria Geral, Contadoria e Procuradoria Geral Municipal, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante do exposto, Novelli determinou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Cuiabá abra a Tomada de Contas e, dentro de 120 dias, encaminhe ao TCE a conclusão dos trabalhos para que então o Tribunal possa identificar os responsáveis, bem como apurar os eventuais danos ao erário decorrentes do suposto não repasse de encargos e retenções ao INSS, FGTS, IRRF, PIS, COFINS E CSLL, no prazo devido, no âmbito do Executivo municipal, da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Limpurb).

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Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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